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Cuiabá, 25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024

12 de Dezembro de 2013, 11h:44 - A | A

POLÍTICA / GESTÃO 2012

Ministério Público pede a reprovação das Contas de Júlio Pinheiro no TCE

As Contas serão julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado nesta sexta-feira (13)

MIRO FERRAZ



As contas da Câmara Municipal de Cuiabá, exercício 2012, sob a gestão do então e atual presidente Júlio César Pinheiro (PTB), devem ser julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nesta sexta-feira (13).

Para quem acredita em superstição, talvez a data seja uma possível premonição do que possa ser o resultado do julgamento.

Pelo menos para o Ministério Público de Contas (MPC), que já emitiu Parecer nº 7.805/2013 das Contas de Júlio Pinheiro (PTB). Segundo o MPC, a situação contábil da Câmara de Vereadores de 2012 não é nada animadora.

O MPC é contundente na sua avaliação e sugere que as contas de Pinheiro sejam reprovadas, com condenação de ressarcimento ao erário, aplicação de multa, determinação, recomendação, alerta, advertência, encaminhamento dos autos ao Ministério Público do Estado (MPE) e representação à Receita Federal do Brasil.

No item C do Parecer, o Ministério Público de Contas pede a condenação do vereador no sentido de restituir o erário, com recursos próprios. Segundo o MPC, Júlio Pinheiro (PTB) pagou por serviços, valores além do que previa os contratos e empresas que não fizeram a prestação de serviços.

O Parecer aponta que o presidente pagou 25% do valor do contrato à empresa L. P. Ltda., quando o previsto era 10%, em um total de R$ 68 mil. O parlamentar, segundo o Parecer, fez o pagamento integral do valor previsto para reprodução xerográfica à empresa F. R. & Cia Ltda., sem a devida prestação do serviço, no valor de R$ 7,4 mil.

Ainda segundo o levantamento do MPC, Júlio Pinheiro fez o pagamento à empresa I. C. de D. V. Ltda., sendo que os mesmos, de acordo com o Ministério Público de Contas, considerando os documentos escaneados em brancos, não foram digitalizados 2.387 documentos, no valor de R$310 mil. Além do ressarcimento, o Procurador de Contas, Gustavo Deschamps, pede multa sobre o valor do dano causado.

Já no item D do Parecer, o procurador de Contas, pede aplicação de multa a Júlio Pinheiro, em razão da prática de atos com grave infração à normal legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.

Gustavo Deschamps pede no item F, pela determinação a Júlio Pinheiro que cesse o pagamento da verba de gabinete da presidência, que segundo o procurador de Contas, é inconstitucional, segundo o artigo 1º, Parágrafo 1º, da Lei Municipal nº 5.302/10 e o desatendimento à Resolução de Consulta nº 29/2011.

O relator das Contas da Câmara de Cuiabá é o Conselheiro Substituto João Batista de Camargo Júnior.

CONTAS DE 2011

As contas de 2011 da Câmara, sob a gestão de Júlio Pinheiro (PTB), foram aprovadas por unanimidade pelos Conselheiros que acompanharam o voto do relator e em parte do Ministério Público de Contas e as julgou pela regularidade, com recomendações e determinações legais.

O Tribunal de Contas do Estado recomendou a Júlio Pinheiro:

a) realize controle preventivo dos pontos de auditoria informados nos autos a fim de evitar reincidências e impedir a irregularidade das contas no próximo exercício, nos termos do artigo 193, § 1º; da Resolução 14/2007;

b) observe e respeite fielmente as regras contidas na Constituição Federal, na Lei nº 8.666/1993, bem como nas Resoluções Normativas deste Tribunal de Contas; c) observe atentamente os prazos para envio de informações via Sistema APLIC; e, ainda, determinando ao gestor e responsável pelo controle interno que:

a) acompanhem os vencimentos dos contratos existentes no órgão a fim de evitar situações semelhantes;

b) implemente com urgência as normas de rotinas e procedimentos de controle interno definidas pela Resolução Normativa 01/2007 deste Tribunal;

c) abstenha de pagar com preterição de ordem cronológica, conforme determina a legislação pertinente, sob pena de reincidir na irregularidade nas contas anuais do próximo exercício; e, ainda, nos termos do artigo 75, III e VIII da Lei Complementar nº 269/2007, c/c o artigo 289, II e VII, da Resolução nº 14/2007 e gradação do artigo 6°, II, ''a'', 7º, II, “b”, V, “a”, da Resolução Normativa nº 17/2010; aplicar ao presidente Júlio Pinheiro, as multas nos valores de:

a) 11 UPFs/MT, em razão do fracionamento de despesas de um mesmo objeto para modificar a modalidade de procedimento licitatório ou promover a dispensa indevidamente (arts. 23, §§ 2º e 5º, 24, I e II da Lei 8.666/1993) GB 05 – grave;

b) 11 UPFs/MT, em razão do pagamento de obrigações com preterição de ordem cronológica de sua exigibilidade (arts. 5 e 92 da Lei nº 8.666/93) JB 02 – grave;

c) 6 UPFs/MT, para cada um descumprimento de prazo no envio das informações do Sistema APLIC, referentes à carga inicial e meses de janeiro, fevereiro, março, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro (artigo 70, paragrafo único, da Constituição Federal; artigos 207, 208 e 209 da Constituição Estadual; artigos 164, 166,175 e 182 a 187 da Resolução Normativa nº 14/2007; da Resolução Normativa nº 16/2008; deste Tribunal alterada pelas Resoluções Processo nº 13147-4/2011 - Câmara Municipal de Cuiabá – UHF/BR 19 Normativas nºs 12/2009 e 13/2010 deste Tribunal; e demais legislações);

ATUAL PRESIDENTE

Júlio Pinheiro é o atual presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá. Com a renúncia de João Emanuel (PSD) na última terça-feira (8), Pinheiro disputou com o vereador Chico 2000 (PR) a eleição para o mandato tampão até o fim de 2014. Venceu por 15 votos contra 3 do seu adversário, na eleição que ainda teve 7 abstenções.

Porém, já há uma guerra jurídica deflagrada. Onofre Ribeiro (PSB), primeiro vice-presidente, entrou na justiça para anular a eleição e se proclamar o presidente da Casa dos ‘Artistas’, já que ele se baseia no artigo 23 do Regimento Interno que diz que havendo renúncia ou destituição de algum membro da Mesa Diretora, o anterior assume a vaga.



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Luis Vasconcelos 12/12/2013

ESSE É O DEFENSOR DA MORALIDADE QUE QUER MAIS UMA VEZ ASSUMIR A PRESIDÊNCIA DA CASA DE LEIS.PELO AMOR DE DEUS PONHAM ESTE HOMEM NA CADEIA ANTES QUE ELE VENDA CUIABA.

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