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A sátira reuniu episódios que colocaram o parlamentar no centro de uma polêmica gerada por vazamento de áudios
DO REPÓRTERMT
O deputado federal e candidato ao Senado por Mato Grosso, José Medeiros (PL), perdeu o pedido de direito de resposta contra um vídeo em que Rafaell Milas (Missão), candidato ao governo, o chama de “Zé do Gilmar”. A decisão, publicada no Mural Eletrônico do TRE-MT na terça-feira (29), também manteve a negativa de retirada da publicação do Instagram.
A sátira reuniu episódios que colocaram o parlamentar no centro de uma polêmica: o vazamento de áudios enviados ao prefeito de Diamantino, Chico Mendes (União), irmão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, e a declaração de Medeiros de que o procurou para perguntar sobre uma possível operação policial contra ele.
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Em entrevista exclusiva ao RepórterMT, em 22 de setembro, Medeiros confirmou que pediu a Chico uma audiência com Gilmar depois de receber a informação de que poderia ser alvo de uma operação em sua residência. Segundo o deputado, o encontro ocorreu em Brasília e o ministro negou a existência da ação. “Voltei tranquilo de que não haveria tal da operação”, afirmou.
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As explicações ocorreram durante a repercussão das conversas com Chico. Em uma das gravações, Medeiros afirmou que evita atacar o STF e que havia orientado sua equipe de marketing a retirar referências à Corte dos textos de campanha. Também disse que não mencionava Gilmar, embora fizesse críticas a Alexandre de Moraes.
Em outro áudio divulgado pelo RepórterMT, o candidato declarou que seu eleitor é aquele que “ora para alienígena e bebe detergente”. A fala, dirigida a Chico durante uma conversa sobre o cenário eleitoral, também foi explorada por Milas na crítica ao adversário.
O vídeo questionado na ação foi publicado em 24 de setembro, após uma liminar restringir o uso da expressão “Zé do Bolsonaro” para identificar a candidatura de Medeiros. Milas comentou o resultado judicial, retomou a polêmica dos áudios e usou o apelido “Zé do Gilmar”, acompanhado da imagem do ministro.
Medeiros alegou que o adversário distorceu os motivos e o alcance da liminar. Também contestou a insinuação de que recorreria a Gilmar para obter proteção diante de uma possível diligência policial.
Ao julgar o caso, o juiz auxiliar da propaganda Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado reconheceu imprecisões na apresentação da decisão anterior, mas entendeu que o conteúdo não atingiu o patamar de falsidade manifesta ou ofensa pessoal grave necessário para assegurar direito de resposta.
Sobre “Zé do Gilmar”, o magistrado destacou o “caráter manifestamente satírico” da expressão. Esclareceu que o apelido foi criado pelo adversário como ironia de campanha: a Justiça não mudou o nome de urna de Medeiros nem reconheceu que o ministro lhe daria proteção em uma investigação.
O juiz também ressaltou que a referência a uma possível busca policial não pode ser tomada como prova de operação, interferência de Gilmar ou prática de ilícito pelo deputado.
Outro ponto esclarecido foi o fundamento da restrição a “Zé do Bolsonaro”. Segundo a decisão, aquela liminar tratava da identificação da candidatura e da associação à notoriedade de terceiro. Não julgou o conteúdo do áudio nem reconheceu que Medeiros tivesse ofendido seus eleitores.
Acompanhando o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o magistrado julgou improcedente o pedido de resposta. Ressalvou, contudo, que isso não valida todas as interpretações de Milas sobre a liminar anterior.













