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30 de Setembro de 2026

30 de Setembro de 2026, 08h:50 - A | A

POLÍTICA / FÉ DEMAIS

Justiça manda notificar candidato a deputado e pastores por campanha em igrejas

Denúncia aponta manifestações em favor do candidato durante cultos na Assembleia de Deus e na Videira, em Tangará da Serra.

Reprodução

A Justiça Eleitoral determinou a notificação do candidato a deputado federal Eduardo Sanchez

A Justiça Eleitoral determinou a notificação do candidato a deputado federal Eduardo Sanchez

DO REPÓRTERMT



A Justiça Eleitoral determinou a notificação do candidato a deputado federal Eduardo Sanchez e dos dirigentes e pastores de duas igrejas de Tangará da Serra para que se abstenham de realizar propaganda eleitoral durante cultos. A medida foi tomada após uma denúncia apontar supostos pedidos explícitos de voto em favor do candidato.

A decisão é do juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 19ª Zona Eleitoral, e foi assinada em 29 de setembro. O caso envolve a Igreja Assembleia de Deus e a Igreja Videira, ambas na região central do município.

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A denúncia, apresentada pelo aplicativo Pardal, foi acompanhada de dois vídeos. Segundo o relato reproduzido no documento, líderes religiosos teriam pedido votos para Carlos Eduardo Silva Sanchez Roman, conhecido politicamente como Eduardo Sanchez, durante celebrações.

O magistrado determinou que candidato e responsáveis pelos templos deixem de realizar, autorizar ou permitir discursos de campanha e pedidos explícitos ou implícitos de voto nesses ambientes.

Na fundamentação, o juiz destacou que os templos são considerados bens de uso comum para fins eleitorais. A proibição de propaganda, explicou, alcança também sermões, discursos e apresentações de candidaturas, além de faixas, cartazes e adesivos.

Como os episódios denunciados já teriam ocorrido, o magistrado considerou inviável uma ordem de retirada imediata de material. Optou pela notificação preventiva, com advertência sobre possíveis consequências em caso de repetição.

Depois do cumprimento das notificações, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que terá 30 dias para analisar os elementos apresentados. Se entender cabível, o órgão poderá remeter a documentação à Procuradoria Regional Eleitoral para eventual ação no TRE-MT.

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