GUSTAVO CASTRO
DO REPÓRTERMT
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), vetou integralmente a Lei nº 5.501/2025 que estabelecia tempo máximo de espera para atendimento em unidades de saúde públicas e privadas do município. O veto foi publicado no Diário Oficial na quinta-feira (29).
A lei estabelecia que para atendimentos gerais por ordem de chegada, o tempo máximo de espera seria de uma hora, a partir do registro do paciente na recepção. E para consultas previamente agendadas, o tempo máximo de espera será de 40 minutos a partir do horário marcado.
Em caso de descumprimento pelas unidades privadas, elas ficaria sujeitas à receber advertência na primeira infração e multa em caso de reincidência. Já as unidades de saúde públicas deveria apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento da lei à Secretaria Municipal de Saúde, que ficaria responsável por adotar medidas corretivas quando necessário.
Na mensagem encaminhada ao Legislativo, a prefeita argumenta que o projeto impunha novas obrigações administrativas, fiscais e operacionais ao Poder Executivo, com potencial geração de despesas permanentes, sem previsão orçamentária nem planejamento prévio.
Segundo o Executivo, a proposta violaria princípios constitucionais, como o da legalidade, da separação dos Poderes e do equilíbrio orçamentário. A gestão também apontou falhas de técnica legislativa, ao afirmar que o texto não estabelecia critérios claros para execução, fiscalização e operacionalização da norma.
O veto foi embasado em parecer jurídico, que concluiu pela impossibilidade de sanção da lei nos termos em que foi aprovada. Com isso, a prefeita optou pelo veto total da matéria.
Agora, caberá à Câmara Municipal analisar o veto e decidir se o mantém ou se o derruba em plenário.
















