ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, um recurso apresentado pela defesa do ex-governador Blairo Maggi em uma ação civil pública por improbidade administrativa. A decisão, do dia 5 de maio, confirmou a necessidade de manter a tramitação integral do processo, que apura supostas irregularidades em pagamentos efetuados à Construtora Andrade Gutierrez Engenharia S.A.
O caso foi instaurado a partir de uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que pleiteia o ressarcimento de R$ 182.943.733,76 aos cofres públicos.
Além de Blairo Maggi, a ação inclui o ex-secretário Éder de Moraes Dias, os ex-procuradores do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho e João Virgílio do Nascimento Sobrinho, o ex-secretário de Fazenda Edmilson José dos Santos, o empresário Valdir Agostinho Piran, a empresa Piran Participações e Investimentos Ltda, além de executivos ligados à empreiteira.
A acusação aponta que, entre os anos de 2009 e 2011, a administração estadual teria realizado pagamentos excedentes em três precatórios com o objetivo de quitar débitos políticos com terceiros.
A defesa de Maggi ingressou com embargos de declaração argumentando que, devido a um laudo da contadoria judicial apontar a inexistência de prejuízo financeiro em dois dos três precatórios analisados (de números 37/97 e 39/97), o Judiciário deveria determinar o julgamento antecipado parcial do mérito, encerrando a acusação referente a esses itens específicos.
No entanto, o colegiado de segunda instância manteve o entendimento de que a apuração sobre a conduta dos agentes envolvidos deve prosseguir de forma unificada para identificar a existência ou não de dolo.
Com a rejeição do recurso no tribunal, a ação civil pública (processo nº 1038519-57.2019.8.11.0041) segue o andamento regular na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, sob a condução da juíza Célia Regina Vidotti.
O juízo de primeira instância já emitiu intimação eletrônica determinando que as defesas dos requeridos apresentem seus memoriais finais no prazo comum de 15 dias.













