LUÍZA VIEIRA
DO REPÓRTERMT
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração que tentavam reverter o desmembramento de uma ação penal sobre supostos crimes de corrupção na administração pública de Mato Grosso e manteve a determinação que apenas o ex-governador Silval Barbosa terá de responder à Corte Especial.
Com a decisão, relatada pela ministra Nancy Andrighi, apenas o investigado que possui foro privilegiado continuará respondendo ao processo no tribunal superior, em Brasília.
Os demais réus e interessados serão julgados pela primeira instância. Lista que contempla o ex-deputado estadual José Geraldo Riva, assim como os advogados Newman Pereira Lopes e Nelson Prawucki que protocolaram os recursos.
Os réus alegavam que a separação do processo poderia fragmentar o quadro probatório, gerar decisões contraditórias e cercear o direito de defesa, sob o argumento de que perderiam o acesso formal e imediato às provas produzidas diretamente no STJ.
Nelson Prawucki também apontou suposta contradição, afirmando que a decisão reconhece a unidade de contexto entre os denunciados, mas delibera pela separação com base na natureza pessoal da responsabilidade penal.
Ao analisar as petições, a ministra afastou a existência de omissões ou contradições no acórdão. A magistrada reafirmou o entendimento consolidado do STJ de que o foro especial deve receber interpretação estrita e, portanto, a separação das ações deve ser a regra para os acusados que não ocupam cargos de competência daquela Corte.
Quanto aos questionamentos sobre o acesso ao material probatório, a relatora ressaltou que já foi determinada a remessa integral de cópias dos autos ao Juízo de primeiro grau. Ela validou a manifestação do Ministério Público Federal (MPF) de que o ex-governador Silval Barbosa poderá ser ouvido como informante na instância de origem, além de lembrar que o compartilhamento de provas supervenientes produzidas no STJ poderá ser solicitado pelas defesas oportunamente.
A ministra concluiu que os embargos demonstravam apenas o inconformismo dos réus, configurando uma tentativa descabida de rediscutir matéria já decidida, e rejeitou integralmente os pedidos.













