ANDRÉA HADDAD
O juiz Marcos Faleiros da Silva, determinou o afastamento imediato de Marcel Souza de Cursi do cargo de secretário de Fazenda por descumprimento de decisões judiciais que determinavam ao Estado que se abstivesse de reverter recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Femam) à conta do Tesouro do Estado. Conforme o magistrado, o secretário descumpriu três decisões judiciais, sendo uma delas de segunda instância.
No processo, consta a ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Estado (MPE) sobre as irregularidades na aplicação, pelo Executivo, dos recursos destinados ao Femam, em especial, reversão dos recursos da Conta Única do Estado, retenção dos valores e aplicação em área diversa. Conforme a promotoria, como não há finalidade prevista no orçamento para estas medidas, o que causa prejuízos ao meio ambiente.
Em primeira instância, o magistrado deferiu a liminar pleiteada para determinar ao Estado que se abstivesse de reverter recursos do Femam à Conta Única do Estado, tanto mensalmente como ao final de cada exercício financeiro. A verba deve permanecer à disposição do referido Fundo para aplicação nas finalidades específicas previstas na Lei Complementar Estadual nº 232/2005.
O magistrado também determinou, liminarmente, que o Estado, no prazo de 48 horas, devolvesse ao Femam os valores revertidos no ano de 2012, no montante de R$ 11.963.191,65 e outros recursos que porventura tenham sido revertidos até julho de 2012, sob pena de bloqueio da Conta Única, com transferência para o Femam.
Ante o descumprimento da decisão judicial pelo Estado, o MPE requereu o bloqueio da Conta Única e transferência do valor para a secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema)/Femam. O magistrado mais uma vez deferiu o pedido e determinou a efetivação do bloqueio. Ele determinou ainda que os recursos fossem geridos apenas pelo secretário de Meio Ambiente e ressaltou será imputada responsabilidade criminal a qualquer interferência do procurador geral do Estado e do secretário de Fazenda.
O Estado interpôs agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, que manteve a liminar concedida em primeira instância. Apesar disso, conforme a decisão, o Governo, por meio da pasta da Fazenda, continuou descumprindo as decisões judiciais. “Diante da relutância e teimosia do Estado em cumprir a decisão judicial”, o Ministério Público requereu, além do afastamento do secretário da gestão financeira do Estado, o bloqueio do valor de R$ 4.343.144,24, referentes aos recursos do Femam, que foram indevidamente revertidos após a propositura da ação, e a abertura de conta específica para o Fundo, para que os recursos possam ser geridos com exclusividade pelo secretário de Meio Ambiente.
“O secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi, além de tentar deliberadamente ocasionar confusão e tumulto nos autos, nega existência dos fatos que deram origem à presente demanda, apresenta obstáculos de ordem financeira, orçamentária, tecnológica e, pasmem, até óbices de natureza jurídica, contrariando requerimento do MP e decisões judiciais”, salientou.
OUTRO LADO
Por meio da assessoria, Marcel informa que ainda não foi notificado da decisão.