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29 de Outubro de 2026

10 de Abril de 2026, 19h:58 - A | A

POLÍTICA / VITÓRIA NO TJMT

Juíza aponta "má-fé" de produtora e barra leilão de fazenda de R$ 30 milhões de Júlio Campos

Juíza de Cuiabá aponta que execução de R$ 2,5 milhões utilizou nota promissória anulada pelo TJMT em 2013.

Karine Arruda/RepórterMT

Decisão suspende imediatamente venda de propriedade do deputado Julio Campos no Pantanal.

Decisão suspende imediatamente venda de propriedade do deputado Julio Campos no Pantanal.

ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT



A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, determinou nesta sexta-feira (10) a suspensão imediata do leilão da Fazenda Piquiri, de propriedade do deputado estadual Júlio Campos (União).

A magistrada acolheu o argumento da defesa de que a execução, que busca o pagamento de uma dívida atualizada em R$ 2,5 milhões, está fundamentada em um título de crédito que já havia sido declarado nulo pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) há mais de uma década.

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A decisão representa uma reviravolta no caso que tramita há 27 anos. No início de março, o parlamentar havia sofrido uma derrota no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mantinha o leilão da propriedade avaliada em R$ 30 milhões.

No entanto, a nova ação (Querela Nullitatis) protocolada em Cuiabá comprovou que o acordo homologado em 2015 incluiu a Nota Promissória nº 37, documento que o TJMT já havia extirpado do mundo jurídico em 2013.

Em trecho da decisão, a magistrada destacou a gravidade da manutenção de uma cobrança sem lastro legal.

"A execução que se originou de tal acordo padece de nulidade absoluta, pois se funda em 'nada jurídico'. A situação viola frontalmente o princípio basilar de que não há execução sem título válido", afirmou a juíza. Ela ainda pontuou que a inclusão do título anulado "representa uma subversão da lógica do sistema jurídico".

A juíza Olinda Altomare também ressaltou indícios de violação ao dever de boa-fé no processo, citando a acusação de que a empresa credora, Artimonte Filmes Ltda (antiga Carretel Filmes), teria omitido a anulação do título para obter a homologação do acordo de 2015.

"A alegação de que a parte Exequente omitiu deliberadamente a existência de decisão anulatória transitada em julgado para obter a homologação do acordo é gravíssima e, se comprovada, macula a validade do ato (...) Afirma que a Exequente agiu com dolo e má-fé ao omitir tal fato deste Juízo e dos Executados, induzindo à homologação de uma transação sobre objeto juridicamente inexistente", diz outro trecho do despacho.

Com a liminar, todos os atos expropriatórios, incluindo leilões, penhoras e avaliações de bens, ficam suspensos até o julgamento definitivo da ação.

A Secretaria da 11ª Vara Cível foi orientada a comunicar o leiloeiro oficial com máxima urgência para interromper a venda da Fazenda Piquiri.

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Claudio Saccioto 11/04/2026

Até que enfim encontrou-se uma Juíza inteligente e honrada do Judiciário de MT que entendeu o grave erro que vinha ocorrendo com o processo do Dr Júlio Campos que estava quase perdendo a sua fazenda Piquiri, adquirida há mais de 50 anos, por um DÍVIDA declarada inexistente pelo Tribunal de Justiça de MT em 2013, e confirmada pelo STJ . Parabéns a ilustre Magistrada Dra Olinda pela justa decisão publicada.

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1 comentários