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25 de Setembro de 2014, 08h:34 - A | A

POLÍTICA / IBOPE SOB SUSPEITA

Juiz barra pesquisa para Governo e afirma que levantamento beneficiaria Taques

O relator classificou a coleta de dados como um “direcionamento de má-fé”.

Divulgação

Juiz Paulo Cézar Alves Sodré barrou que pesquisa do Ibope fosse divulgada em MT

Juiz Paulo Cézar Alves Sodré barrou que pesquisa do Ibope fosse divulgada em MT

ANA ADÉLIA JÁCOMO
DA REDAÇÃO



Pesquisa realizada pelo o Instituto Ibope Inteligência Pesquisa e Consultoria para o Governo do Estado de Mato Grosso teve a divulgação “barrada” pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), em decisão interlocutória do juiz eleitoral Paulo Cézar Alves Sodré, na noite desta quarta-feira (24).

A amostra, registrada em 20/09/2014 sob o n.º MT-00093/2014 no TRE, cometeu irregularidade ao limitar os questionamentos quanto a um eventual pleito em 2º turno, oferecendo aos eleitores somente duas possibilidades de enfrentamento, e em ambas constando o candidato Pedro Taques (PDT).

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O relator classificou a coleta de dados como um “direcionamento de má-fé”. “Como se este [Pedro Taques] necessariamente lograsse êxito no dia 5 de outubro vindouro. Tal direcionamento, ainda que prescinda de má-fé, é amplamente vedado pelos Tribunais Especializados, tendo inclusive esta Corte Eleitoral se manifestado, em oportunidade pretérita, neste sentido”, diz trecho da decisão.

A representação foi feita pelas Coligações “Amor a Nossa Gente” e Viva Mato Grosso, dos candidatos a governador Lúdio Cabral (PT) e Janete Riva (PSD). As decisões foram dada pelo mesmo magistrado,em separado, para cada Coligação, e estão publicadas no Mural Eletrônico do TRE sob os números 321 e 322. O magistrado afirma em sua decisão que em hipótese de descumprimento, fixa multa diária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em desfavor do Instituto. 

“O ato sub analisis tem o condão de violar o princípio da igualdade dos participantes da disputa eleitoral e, por isso, deve-se impedir a divulgação da pesquisa tão somente quanto aos resultados para o cargo de Governador, evitando-se prejuízo aos candidatos envolvidos. O periculum in mora, por seu turno, também se afigura presente, tendo em vista que o dano emergente da divulgação da pesquisa em comento é diretamente proporcional ao tempo em que se permite a sua exposição”, completou Sodré.

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