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Cuiabá, 17 de Junho de 2026
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25 de Setembro de 2014, 08h:34 - A | A

POLÍTICA / IBOPE SOB SUSPEITA

Juiz barra pesquisa para Governo e afirma que levantamento beneficiaria Taques

O relator classificou a coleta de dados como um “direcionamento de má-fé”.

ANA ADÉLIA JÁCOMO
DA REDAÇÃO



Pesquisa realizada pelo o Instituto Ibope Inteligência Pesquisa e Consultoria para o Governo do Estado de Mato Grosso teve a divulgação “barrada” pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), em decisão interlocutória do juiz eleitoral Paulo Cézar Alves Sodré, na noite desta quarta-feira (24).

A amostra, registrada em 20/09/2014 sob o n.º MT-00093/2014 no TRE, cometeu irregularidade ao limitar os questionamentos quanto a um eventual pleito em 2º turno, oferecendo aos eleitores somente duas possibilidades de enfrentamento, e em ambas constando o candidato Pedro Taques (PDT).

O relator classificou a coleta de dados como um “direcionamento de má-fé”. “Como se este [Pedro Taques] necessariamente lograsse êxito no dia 5 de outubro vindouro. Tal direcionamento, ainda que prescinda de má-fé, é amplamente vedado pelos Tribunais Especializados, tendo inclusive esta Corte Eleitoral se manifestado, em oportunidade pretérita, neste sentido”, diz trecho da decisão.

A representação foi feita pelas Coligações “Amor a Nossa Gente” e Viva Mato Grosso, dos candidatos a governador Lúdio Cabral (PT) e Janete Riva (PSD). As decisões foram dada pelo mesmo magistrado,em separado, para cada Coligação, e estão publicadas no Mural Eletrônico do TRE sob os números 321 e 322. O magistrado afirma em sua decisão que em hipótese de descumprimento, fixa multa diária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em desfavor do Instituto. 

“O ato sub analisis tem o condão de violar o princípio da igualdade dos participantes da disputa eleitoral e, por isso, deve-se impedir a divulgação da pesquisa tão somente quanto aos resultados para o cargo de Governador, evitando-se prejuízo aos candidatos envolvidos. O periculum in mora, por seu turno, também se afigura presente, tendo em vista que o dano emergente da divulgação da pesquisa em comento é diretamente proporcional ao tempo em que se permite a sua exposição”, completou Sodré.

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