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15 de Outubro de 2016, 16h:20 - A | A

POLÍTICA / INFRAESTRUTURA

Governo repassa R$ 396 milhões do Fethab Rural aos municípios

Confira quanto cada prefeitura recebeu em recursos ao longo desta gestão do Governo do Estado.

Divulgação

Prefeituras devem utilizar os recursos do Fethab Rural para dar manutenção em rodovias dentro dos municípios.

Prefeituras devem utilizar os recursos do Fethab Rural para dar manutenção em rodovias dentro dos municípios.

DA REDAÇÃO



O Governo de Mato Grosso divulgou, nesta sexta-feira (14), o balanço da destinação dos recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) Rural para as obras nos 141 municípios do estado.

De janeiro de 2015 até agora, foram repassados mais de R$ 396 milhões, que devem ser investidos obrigatoriamente na manutenção de rodovias não pavimentadas dentro dos limites dos municípios, além de promover a construção de pontes e bueiros. A verba também pode ser utilizada para custear projetos de engenharia.

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Os pagamentos são efetuados todos os meses, conforme compromisso firmado pelo governador Pedro Taques (PSDB) com os prefeitos. A divisão dos valores obedece às definições de índices feitas pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).

A nova legislação do Fethab especifica como as Prefeituras devem utilizar os valores recebidos.

Conforme o artigo 15 da Lei 10.397/2015, o valor do Fethab Rural destinado aos municípios deverá ser utilizado da seguinte maneira:

I - Na manutenção de rodovias estaduais não pavimentadas e suas obras complementares sob sua administração, como pontes de até 12 (doze) metros e bueiros, de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra);

II - Na manutenção de rodovias municipais e suas obras complementares, como pontes e bueiros;

III - Na aquisição e manutenção de equipamentos rodoviários, inclusive combustíveis, lubrificantes, peças e serviços de manutenção, para atender, exclusivamente, às obras e aos serviços relacionados aos dois quesitos anteriores;

IV - Para custear projetos de engenharia (básico e executivo) e ambientais.

A divisão do Fethab Rural ocorreu em virtude da Lei nº. 10.051/2014, que alterou o art. 15 da antiga Lei do Fethab, e foi regulamentada pelo Decreto nº. 2.416, de 02 de julho de 2014. A medida foi mantida na atual legislação do Novo Fethab.

Clique AQUI e confira a tabela atualizada com os valores destinados para cada uma das Prefeituras. 

 

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