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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
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29 de Dezembro de 2016, 18h:19 - A | A

POLÍTICA / MEDIDA POLÊMICA

Governo publica 14 decretos que alteram arrecadação do ICMS

Representantes de setores como agronegócio, pecuária, atacadistas e comércio disseram ter sido surpreendidos pelas alterações

CELLY SILVA
RAFAEL DE SOUSA



O Governo do Estado publicou nesta quinta-feira (29), 14 decretos no Diário Oficial do Estado (DOE), que trazem alterações no regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.212/ 2014. 

"A opção por alterar vários itens por decreto, no nosso entender, é a pior opção, mas o governo está fazendo isso porque não foi possível chegar a um consenso na Assembleia”, declarou o presidente da Acrimat.

Os documentos, que são assinados pelo governador Pedro Taques (PSDB), pelo secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Oliveira e pelo secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, surpreenderam representantes de diversos setores, contatados pelo , como do agronegócio, pecuária, atacadistas, comércio, entre outros, já que alguns acreditavam que as tratativas das medidas seriam discutidas em 2017.

À reportagem, o deputado estadual Oscar Bezerra (PSB), que é líder da Frente Parlamentar de Comércio e Bens, negou que as medidas sejam a reforma tributária, por meio de decretos. Ele disse que se tratam de acordos pré-estabelecidos entre o Governo e sindicatos da Construção Civil, Pecuária e Alimentação. 

Dentre os 14 decretos publicados está o de nº 777, que revoga o crédito equivalente a 41,667% do imposto aos produtores rurais, que vendem a carga viva de bois para outros estados. Segundo o presidente da Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), José João Bernardes, na prática, o documento transforma a alíquota de 7% para 12%, mas não deve ter um impacto muito grande entre os produtores porque somente uma pequena parcela deles vende "gado em pé" para outros estados.

Segundo a Acrimat, 220 mil cabeças saem do estado por ano para abate. Para esses produtores, a mudança nas regras vai representar aumento de 40% no imposto. Baseada no relatório da CPI dos Frigoríficos, a entidade aponta que a reserva de mercado nas regiões como Araguaia, com o aumento da alíquota, diminuirá a margem de lucro dos produtores e forçará que o gado seja abatido em Mato Grosso, deixando o poder de barganha sobre preço da arroba para os frigoríficos. 

 

Bernardes confirma que a Acrimat já sabia que essa mudança iria ocorrer devido às inúmeras conversas que têm sido travadas com o governo, mas nega que se trate de um acordo. “Não necessariamente acordado, mas já tínhamos conversado”, disse ao .

Bernardes afirma ainda que a alteração na cobrança do imposto não pode ser entendida como uma reforma, mas sim como um “remendo”, isso porque “para o Estado, será pouco relevante, mas vai trazer desgaste porque vai representar muito pouco a arrecadação”, afirmou.

O desgaste também se deve ao fato de que a categoria dos pecuaristas é contra o aumento da alíquota de ICMS e contra a atual legislação tributária de Mato Grosso, que tem sido alterada através de decretos.

“Eu acho que essa fórmula que o governo adotou é a forma menos razoável porque o regulamento do ICMS do Estado é uma parafernália, só quem trabalha lá que entende. A opção por alterar vários itens por decreto, no nosso entender, é a pior opção, mas o governo está fazendo isso porque não foi possível chegar a um consenso na Assembleia”, declarou Bernardes.

O produtor de gado afirmou que é favorável à reforma tributária, desde que traga mais simplicidade e clareza aos contribuintes, com menos burocracia. “Nós queremos simplificação, nós queremos uma legislação clara e que não seja mudada toda hora por decreto, nós queremos que todo contribuinte saiba onde está a matriz legal, saiba o que tem que fazer e o que tem que pagar”, defendeu.

Após muita discussão entre Governo e empresários, o projeto de Reforma Tributária do Estado, que seria enviado para a aprovação da Assembleia Legislativa este ano, não foi apresentado e após algumas alterações deve seguir para a apreciação em 2017, para que as medidas possam ser votadas e passar a valer em 2018.

Outro lado

Na tarde desta sexta-feira (30), a Secretaria de Fazenda (Sefaz) informou ao que os decretos publicados na quinta-feira, no Diário Oficial, referentes às alterações no Regulamento do ICMS tratam de assuntos diversos já previstos tais como os Ajustes Confaz de abrangência nacional, que estão inseridos na legislação estadual, atualizações aprovadas no Conselho. 

O Governo defendeu, ainda, que o ajuste vai "despromover ações necessárias à elaboração de políticas e harmonização de procedimentos e normas inerentes a documentos fiscais,  Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), modelo de declarações, etc. referentes ao ICMS. 

Veja o texto na íntegra:

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que os decretos publicados nesta quinta-feira (29.12), no Diário Oficial, referentes às alterações no Regulamento do ICMS tratam de assuntos diversos já previstos tais como os Ajustes Confaz de abrangência nacional, que estão inseridos na legislação estadual, atualizações aprovadas no Conselho, como as descritas nos Decretos nºs. 783, 784, 785, 786, 787, 788,789 e 791. 

A finalidade dos Ajustes é a depromover ações necessárias à elaboração de políticas e harmonização de procedimentos e normas inerentes a documentos fiscais,  Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), modelo de declarações, etc. referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

No caso de Ajustes SINIEF (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais) são todos obrigatórios.

O Decreto 783 introduziu novos CFOPs para todas as etapas de comercialização, desde compra, venda, devoluções etc, de mercadorias sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof - Sped) que é uma modalidade de entreposto industrial que permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou mercado interno. Parte da mercadoria admitida no regime pode ser despachada para consumo, exportada ou reexportada no mesmo estado em que foi importada ou adquirida. Trata de criação de CFOP para essa modalidade.

O Decreto 784 instituiu a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)  para todos os contribuintes do Simples nacional, exceto o MEI:

Estão obrigados todos os estabelecimentos do contribuinte, optantes pelo Simples Nacional, localizados no território mato-grossense e inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS no Estado e também  aos estabelecimentos localizados em outra unidade federada, inscritos no Cadastro de Contribuintes de Estado como substituto tributário.

O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou, quando for o caso, até o 1° (primeiro) dia útil imediatamente seguinte. 

A Sefaz já determina aos contribuintes do Simples Nacional a entregarem os arquivos, prorrogando a obrigatoriedade. Esta declaração é apenas para contribuintes do Simples Nacional. Não obriga outros contribuintes que estão fora do SN.

Outra alteração é a prevista no Decreto 778, que reduz a carga tributária de algumas mercadorias que entram em Mato Grosso, como alguns itens de materiais de construção e moveis. Neste caso, os produtos passam a ter a carga tributária conforme a CNAE (Cadastro Nacional de Atividade Econômica) da empresa compradora como, por exemplo, os itens de materiais para construção que passam a ter carga de 10,15%. Atualmente a carga é de 20% ou 25%, dependendo do estado de origem. Esses produtos estavam sujeitos a uma substituição tributária diferenciada. 

Os produtos descritos na legislação que foi revogada pelo Decreto 778 tinha uma carga tributária diferenciada dos demais produtos. Por exemplo: tintas quando adquiridas de outra unidade federada, a carga tributária para uma loja de material de construção era de 25% ou 20% dependendo da unidade federada. Com o advento do Decreto todas as mercadorias que continham nos dispositivos revogados passaram a ter a mesma carga tributária do estabelecimento que estiver adquirindo. Se for uma loja de material de construção é de 10,15%.

O decreto 779 extingue o percentual de valor máximo da operação própria com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) para o estabelecimento industrial inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado, enquadrado no CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00. Atualmente o valor aplicado deve inferior a 80% do preço médio ponderado consumidor final – PMPF. 

Um estabelecimento que produz AEHC tem que recolher o ICMS da operação própria e o ICMS da operação subsequente (Substituição Tributária). A Sefaz fixava que o montante da operação própria não poderia ser maior que 80% do valor fixado para o PMPF (Preço Médio Ponderado Final) que é o valor sobre o qual se recolhe o ICMS.Com essa revogação, o contribuinte pode atribuir o valor da operação próprio como quiser.

Já o decreto 781 eleva a carga tributária de 2% para 2,5% nas saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina e bufalina, praticadas por contribuintes com atividade de abatedouro ou frigorífico. A elevação de meio ponto percentual é resultado de entendimento junto às indústrias frigoríficas. Inicialmente o Governo do Estado queira elevar a alíquota do ICMS para 3%, mas em neogicação com o setor ficou estabelecido o meio termo, que passa a partir de 1º de abril de 2017.

É importante ressaltar que desde 2015 o Governo, por meio da Sefaz e Sedec, vêm trbalhando para dar isonomia ao setor friorífico, estabelecendo uma alíquota unificada, pois antes existiam varições de 1,8% a 3,5%, o que provocava desequilíbrio na concorrência dentro da própria atividade. 

O Decreto 777 modifica a carga tributária nas saídas interestaduais de gado bovino em pé, a partir de  1º de abril de 2017, revogando o benefício de crédito presumido existente para o setor. Neste caso, a carga final sai de 7% para 12%. Ou seja, a saída interestadual de gado bovino e bubalino, em pé, independente de boi, vaca, bezerro, ou seja, vivo, passa a partir 1º de abril de 2017 para 12%. Importante informar que o setor foi comunicado em diversas agendas pelo Governo do Estado de que a carga seria alterada. Vale lembrar que em 2015 o governo reduziu a alíquota do boi em pé para 7% como forma de contribuição para o equilíbrio pois, por questões de mercado, entre 2010 e 2013 mais fêmeas foram levadas para abate, por conta da redução do preço da arroba do boi, e a não geração de bezerros na época resultou na falta de boi gordo a partir de 2015. 

A determinação descrita no Decreto 782, dispensa, até 31 de março de 2017,  o prévio exame de admissibilidade das defesas apresentadas e protocoladas por intermédio de Processo Administrativo Tributário (PAT). O crédito tributário impugnado terá sua exigibilidade suspensa, e a analise da admissibilidade será efetuada em momento posterior à suspensão. 

O grande benefício: todos os contribuintes que impugnaram ou vão impugnar crédito tributário, o crédito está automaticamente suspenso sem o exame da admissibilidade. Atualmente há um excesso de processos para fazer a admissibilidade impactando a vida dos contribuintes que não conseguem a CND (Certidão Negativa de Débito) e, por isso, não conseguem comercializar ou praticar a mercancia porque não possuem CND.

Até a data indicada, a Sefaz pretende colocar em dia o estoque de processos sem o exame de admissibilidade. 

Já o decreto 786 excetuou da estimativa simplificada as operações com bens e mercadorias arroladas no convênio ICMS 52/91, como máquinas e aparelhos industriais e agrícolas. Considerando que a cobrança do imposto devido é realizada por meio de substituição tributária (ST).  

Isso já era feito, em regra todos os produtos do Convenio 52/91 estão na ST e por isso os contribuintes que adquirem esses produtos ficam excluídos da obrigatoriedade de pagarem a estimativa simplificada por uma questão lógica, o imposto já foi recolhido por ST.

Por meio do decreto 790, a Sefaz fixa a regra para apuração do valor do ICMS diferido do álcool etílico anidro combustível e do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis, nos casos em que as usinas excederem a cota mensal preestabelecida. 

As usinas possuem uma cota mensal de produção de Álcool Etílico Anidro Combustível, quem ultrapassar, o Decreto descreve como apurar o imposto devido.

O decreto 792 modifica a forma de registro nos sistemas eletrônicos e controle cadastrais da Sefaz de medidas cautelares administrativas, que passam a ser registradas pela autoridade administrativa (unidades administrativas de fiscalização de transito, aduaneira, auditoria, cadastro e controles, investigação, inclusive, aquela que por determinação de órgãos de controle externo como MPE) que determinar a medida cautelar administrativa. A alteração irá proporcionar celeridade e otimizará os trabalhos das unidades fazendárias.

Anexos

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CAROÇO NO ANGÚ 29/12/2016

O jeito é descobrir quem foi ou quais foram os animais que fixeram as cabeças dos deputados... tem caroço nesse angú

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