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Cuiabá, 25 de Novembro de 2025
25 de Novembro de 2025

25 de Novembro de 2025, 19h:30 - A | A

POLÍCIA / CRIME BÁRBARO

MP recorre para garantir que assassina de adolescente grávida em Cuiabá seja julgada pelo Júri

Medida vem depois que o TJ entendeu que a assassina não tinha sanidade mental.

DO REPÓRTERMT



O Ministério Público de Mato Grosso ()recorreu da decisão da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que anulou a decisão que pretendia levar a ré Nataly Helen Martins Pereira, 25 anos, ao tribunal do Júri. O entendimento do TJ foi de que há motivos suficientes para questionar a sanidade mental da assassina. Nataly matou uma adolescente grávida em Cuiabá para roubar a filha que ela esperava.

Para o MP, a decisão vai contra o que estabelece o artigo 149 do Código Penal, que prevê a realização de exame de sanidade mental apenas quando houver dúvida plausível sobre a integridade mental do acusado. Além disso, pontuou que o artigo 26 do Código Penal diz que só é inimputável quem, por doença mental, era totalmente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato, podendo até mesmo ter a pena reduzida.

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A acusada responde por crimes de extrema gravidade, incluindo feminicídio qualificado, tentativa de aborto sem consentimento, ocultação de cadáver, subtração de recém-nascido, parto suposto, fraude processual, além de falsificação e uso de documento falso, todos em concurso material.

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Segundo a denúncia, ela simulou uma gravidez por meses, atraiu a adolescente de 16 anos, que estava grávida, para sua residência onde a estrangulou, cortou sua barriga para retirar o bebê, enterrou o corpo no quintal da casa e tentou registrar a criança como se fosse sua filha.

O recurso do MPMT se apoia em decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçam que o incidente de insanidade mental só deve ser instaurado quando houver dúvida razoável sobre a sanidade do acusado, não sendo suficiente alegações sem provas concretas.

Em abril deste ano, o STJ reafirmou que essa medida é excepcional e exige elementos técnicos que indiquem incapacidade, afastando pedidos baseados apenas em documentos genéricos. Em dezembro de 2024, a Corte reiterou que não há cerceamento de defesa quando o pedido é negado por falta de provas consistentes que demonstrem dúvida relevante sobre a higidez mental do réu.

Com base nesses fundamentos, o MPMT pede ao STJ que reforme o acórdão e restabeleça a decisão de pronúncia proferida pelo Juízo da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, para que a acusada seja julgada pelo Tribunal do Júri.

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