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Cuiabá, 25 de Novembro de 2025
25 de Novembro de 2025

25 de Novembro de 2025, 17h:40 - A | A

ENTREVISTA / VEJA VÍDEO

Padrastros e madastras podem ser obrigados a pagar pensão para o enteado após término do relacionamento

A chamada pensão socioafetiva é aplicada quando a Justiça reconhece que houve vínculo emocional, convivência contínua e participação ativa na criação de uma criança ou adolescente.

KARINE ARRUDA
DO REPÓRTERMT



A permanência prolongada no papel de padrasto ou madrasta pode resultar em responsabilidade financeira após o fim do relacionamento. A chamada pensão socioafetiva, diferente da pensão alimentícia tradicional, é aplicada quando a Justiça reconhece que houve vínculo emocional, convivência contínua e participação ativa na criação de uma criança ou adolescente.

Em entrevista ao , a advogada de família Bárbara Lenza Lana explica que, quando a relação ultrapassa cerca de dois anos e existe comprovação de que o adulto assumiu funções maternas ou paternas, é possível que ocorra a cobrança judicial da pensão socioafetiva. Isso vale para quem possui relacionamento com pessoas que têm filhos e desempenha papel ativo na rotina da criança, algo que, futuramente, pode ser reconhecido legalmente como vínculo de paternidade ou maternidade socioafetiva.

Entenda:

Veja a entrevista completa:

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