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Cuiabá, 25 de Novembro de 2025
25 de Novembro de 2025

25 de Novembro de 2025, 10h:30 - A | A

POLÍCIA / PRAZO PRESCREVEU

Arcanjo se livra de ação por mandar matar empresários na Avenida do CPA, em Cuiabá

A defesa de Arcanjo pediu o fim da ação alegando que o Estado perdeu o prazo legal para puni-lo. O Ministério Público Estadual (MPMT) tentou barrar o pedido alegando que crimes dolosos contra a vida seriam imprescritíveis, tese que foi rejeitada pela mag

FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT



A Justiça de Mato Grosso extinguiu a ação criminal em que o ex-comendador João Arcanjo Ribeiro era acusado de mandar matar os empresários Fauze Rachid Jaudy Filho e Rivelino Jacques Brunini, além da tentativa de assassinato contra Gisleno Fernandes, crimes ocorridos em 2002, em Cuiabá.

A decisão, da juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, é do último dia 19.

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A defesa de Arcanjo pediu o fim da ação alegando que o Estado perdeu o prazo legal para puni-lo. O Ministério Público Estadual (MPMT) tentou barrar o pedido alegando que crimes dolosos contra a vida seriam imprescritíveis, tese que foi rejeitada pela magistrada.

Na decisão, a juíza destacou que a Constituição só prevê dois crimes imprescritíveis, que é o racismo e ação de grupos armados contra o Estado, e que a Justiça brasileira não admite ampliar essa lista usando tratados internacionais.

Ao analisar a linha do tempo do caso, a juíza concluiu que o último marco que interrompeu a contagem da prescrição foi um acórdão de 09 de novembro de 2011, que confirmou a decisão de pronúncia. Outras decisões posteriores foram anuladas e, por isso, não contaram para interromper o prazo.

Como Arcanjo tem mais de 70 anos, o prazo prescricional cai pela metade, de 20 para 10 anos. Entre o último marco válido (2011) e a decisão atual (19 de novembro de 2025), passaram-se mais de 14 anos, tempo suficiente para encerrar o processo.

A redução do prazo prescricional pela metade, em razão da idade do acusado, aplica-se quando este, na data da sentença, for maior de 70 anos. A expressão "sentença" deve ser interpretada em sentido amplo, abrangendo qualquer decisão judicial que aprecie o mérito da causa ou defina a situação jurídica do acusado”, destacou a magistrada.

Com isso, a juíza declarou extinta a punibilidade do ex-comendador. “Portanto, operou-se a prescrição da pretensão punitiva em relação ao acusado João Arcanjo Ribeiro”.

Transitada em julgado esta decisão, adotem-se as providências de estilo, comunicando-se aos órgãos competentes e arquivando-se os autos, salvo se houver outras pendências”, concluiu Mônica Perri.

Relembre o caso

O crime ocorreu em junho de 2002, na avenida Historiador Rubens de Mendonça, a Avenida do CPA,  por disputa pelo controle do jogo do bicho. 

Arcanjo chegou a ser condenado a 44 anos de prisão pelos crimes, mas a sentença foi anulada e determinando um novo júri. 

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Paulo Sa 25/11/2025

As açoes contra ele estao prescrevendo todas! Incrível a inércia dos órgãos que deveriam proteger a sociedade! Ganham rios de dinheiro, pedem mais e entrega essa porcaria

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1 comentários