APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT
O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, negou o pedido da Associação Cultural MT Queer para condenar o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) a pagar R$ 40 mil por danos morais, depois que ele acusou a instituição de usar dinheiro público e uniformes da rede estadual de ensino para fazer “apologia à ideologia”.
Na ação, a associação afirmou que o deputado publicou informações infundadas e de cunho discriminatório sobre um trabalho audiovisual de temática LGBT+ desenvolvido pela entidade. Em resposta, a defesa de Cattani argumentou que não era sua intenção ofender, mas expressar indignação pelo uso dos uniformes da rede estadual que estariam “sensualizando adolescentes”, independentemente da orientação sexual.
Na decisão, o magistrado destacou que a Constituição Federal estabelece que “Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. A prerrogativa também se estende aos deputados estaduais.
Yale Mendes ressaltou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que a imunidade parlamentar “abrange não apenas as manifestações realizadas no recinto do Parlamento, mas também aquelas que, embora externadas fora do Congresso, guardem conexão com o exercício do mandato parlamentar”.
O juiz afirmou que o fato de a fala ter sido feita em rede social não exclui a imunidade e pontuou que “a discussão envolve tema sensível e de absoluto interesse público”.
A decisão prossegue ressaltando que a manifestação foi direcionada aos eleitores e resultou em um requerimento enviado à Secretaria de Estado de Educação (Seduc), solicitando informações sobre o uso de uniformes escolares da rede pública “com conteúdos que considerava ideológicos”, demonstrando que sua manifestação estava vinculada ao exercício da função fiscalizatória.
“Nesse sentido, ainda que as palavras utilizadas pelo requerido possam ter desagradado a parte autora, não se vislumbra excesso capaz de afastar a imunidade parlamentar material, uma vez que sua manifestação guardava nexo de causalidade com o exercício do mandato”, diz a sentença.
A associação afirmou, no processo, que era falsa a acusação de que recebia recursos públicos, mas a defesa de Cattani demonstrou que ela foi contemplada com editais de fomento à cultura, “ainda que em momento posterior à publicação questionada”.
Sobre os uniformes, o magistrado destacou que existem regras para o uso das vestimentas, o que reforçaria a relevância da temática abordada por Cattani. Além disso, avaliou que não é possível atribuir responsabilidade ao parlamentar por manifestações de terceiros na aba de comentários da publicação, “conforme o princípio da pessoalidade da responsabilidade civil”.
Por fim, quanto aos danos morais, o juiz considerou que não há provas de que a publicação de Cattani tenha causado “efetivo abalo à honra objetiva da associação autora capaz de justificar a reparação pretendida”.
“Diante do exposto [...], julgo improcedentes os pedidos formulados pelo Requerente Associação Cultural MT Queer em desfavor de Gilberto Moacir Cattani”, decidiu o magistrado.
O juiz concluiu suspendendo o benefício da Justiça gratuita e condenando a associação a pagar as custas e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da causa.
















