DA REDAÇÃO
A bagunça na Câmara de Vereadores vem deixando todo mundo bastante confuso, inclusive os próprios parlamentares que aprovaram o afastamento temporário de João Emanuel (PSD) da presidência da Casa.
Depois de afirmarem em coletiva de imprensa que o novo presidente temporário era o vereador Onofre Júnior (PSB), o grupo do prefeito Mauro Mendes (PSB) entrou com um mandado de segurança para garantir a criação das quatro CPIs que estariam sendo barradas pelo social democrata.
No documento, no entanto, os vereadores se esqueceram de desintitular João Emanuel do cargo. Dessa forma, o presidente continuou como presidente, apesar de ter sido afastado . O relapso foi logo usado pela defesa de João Emanuel, o advogado Eduardo Mahon, para evidenciar uma possível “auto-descrença”.
Em nota encaminhada à imprensa, Mahon diz “nem mesmo os mesmo os vereadores que fizeram a reunião clandestina acreditam na própria eficácia jurídica”.
Veja na íntegra a nota:
A DEFESA DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DE CUIABÁ informa à imprensa mato-grossense que toma por inexistente a decisão dos vereadores da base governista em afastá-lo. Além de não cumprirem qualquer formalidade legal, usam-se de má-fé junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso.
A reunião clandestina deu-se às 12h:15min do dia 29 de agosto, próximo passado, informando os vereadores terem afastado da presidência o Ver. João Emanuel Moreira Lima, à míngua de comunicado ou publicação.
Contudo, às 18h:31min, o Ver. Leonardo de Oliveira, líder da base governista do atual Prefeito Mauro Mendes impetrou Mandado de Segurança MS 36846-56.2013.811.0041 (cód. 831161) junto à 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, apontando o Ver. João Emanuel Moreira Lima como Presidente da Câmara de Vereadores.
Portanto, como se comprova documentalmente, nem mesmo os vereadores que fizeram a reunião clandestina acreditam na própria eficácia jurídica, faltando com a verdade à população cuiabana, uma vez que divulgam uma notícia que não se sustenta pelos próprios advogados constituídos daqueles parlamentares, assim como em Juízo.
Por todas essas razões e, agora comprovada a má-fé processual da base governista que divulga um fato, mas que não o reconhece judicialmente, no mesmo dia e em horário imediatamente posterior, temos segurança jurídica em afirmar que a reunião informal ocorrida após o encerramento regular da sessão é, de fato e de direito, inexistente e ineficaz.
Atenciosamente,
EDUARDO MAHON
OAB/MT 6.363 & OAB/DF 23.800-A