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18 de Agosto de 2016, 08h:40 - A | A

POLÍTICA / DEFICIENTES FÍSICOS E DOWNS

Deputados aprovam passe livre e cota para concurso público em MT

Ambos os projetos, de autoria da deputada Janaina Riva, seguem para a sanção do governador Pedro Taques, que pode validar ou vetar as propostas.

DA REDAÇÃO



Dois projetos de leis da deputada Janaina Riva (PMDB) de importante cunho social, foram aprovados em segunda votação durante sessão plenária vespertina desta quarta-feira (17) e devem virar lei, se sancionados pelo governador Pedro Taques (PSDB). O primeiro, 369/15, concede passe livre às pessoas portadoras de necessidades especiais (PNEs) no transporte coletivo intermunicipal. O segundo, 37/15,  dispõe sobre a fixação de cota nos concursos públicos de Mato Grosso para os portadores de Síndrome de Down.

Sobre a concessão do passe livre aos PNEs no transporte coletivo intermunicipal, a parlamentar explica que a lei se refere apenas as pessoas comprovadamente carentes.

Com relação aos portadores de Síndrome de Down, a lei de cotas prevê o mínimo de dois por cento das vagas para essas pessoas em concursos realizados em Mato Grosso guardadas as devidas proporções de limitações de funções e graus da síndrome. "O Distrito Federal, em sua Lei Orgânica, inciso VII, artigo 19, já estabelece a reserva de percentual de cargos e empregos públicos para os portadores de deficiência. Assim, o Estado de Mato Grosso não seria o pioneiro nesta matéria tão importante, mas por certo, estaremos cuidando e olhando das minorias e respeitando princípios constitucionais", disse.

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Sobre a concessão do passe livre aos PNEs no transporte coletivo intermunicipal, a parlamentar explica que a lei se refere apenas as pessoas comprovadamente carentes. Segundo Janaina, a Lei Federal nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que concede o benefício, chegou a ser contestada, mas foi declarada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. A relatora da ADI 2.649-6, ministra Cármen Lúcia, afirmou que o artigo 170, caput, da Constituição, dispõe ser a ordem econômica fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa para o fim de assegurar a todos a existência digna. Para a ministra, não se trata da criação de um benefício sem fonte de custeio, pois o artigo 195, parágrafo 5º, da Constituição, refere-se a benefícios com ônus direto a ser suportado pelos cofres públicos.

“No entendimento da própria ministra, a busca de igualdade de oportunidades e possibilidades de humanização das relações sociais determina a adoção de políticas públicas a fim de que se amenizem os efeitos das carências de seus portadores. Portando acredito que o governador vá sancionar essa lei, mas caso ele vete, trabalharei para a derrubada do veto. O meu olhar estará sempre voltado para as minorias", finalizou.

 

 

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