RENAN MARCEL
O advogado Eduardo Mahon, que defende o vereador João Emanuel (PSD) na guerra declarada dentro da Câmara de Vereadores, garante que a decisão do desembargador José Zuquim, proferida nesta quinta-feira (5), não determina o afastamento do parlamentar da Presidência da Mesa Diretora da Casa.
Para ele, a decisão apenas reconhece a validade da polêmica sessão do último dia 29 de agosto, realizada sem energia por dezesseis vereadores da base aliada ao prefeito Mauro Mendes (PSB), na qual os parlamentares decidiram pelo afastamento do social democrata.
“Ele [Zuquim] validou provisoriamente a sessão vespertina. O desembargador não afastou o João Emanuel. Ele determinou a validade da sessão”, argumentou Manhon.
Acontece que, na sessão agora validada, os vereadores decidiram pelo afastamento de Emanuel. Questionado sobre o resultado da votação, Mahon diz que a decisão dos parlamentares não atende ao Regimento Interno da Casa, já que, para conseguirem o afastamento, os vereadores precisariam de 17 votos e não apenas dos unânimes 16.
“Segundo o regimento, a medida disciplinar precisa ser aprovada por 2/3 dos vereadores, o que daria 17 votos”, defende.
Agora, a defesa deve pretende proclamar a decisão. “Vamos cumprir a decisão, reconhecendo, temporariamente, a validade da sessão, conforme a decisão [do desembargador José Zuquim]”, afirmou Mahon.
Segundo o advogado, será cobrada do vereador Haroldo Kuzai (PMDB) a ata da “sessão do afastamento”. Haroldo presidiu a polêmica votação, na qual não houve energia elétrica, notas taquigráficas e algumas outras formalidades regimentais.
Tumulto
O desembargador José Zuquim finaliza a sua decisão dizendo que, caso João Emanuel permaneça no cargo de presidente da Câmara, ele poderá prejudicar o andamento das investigações: “...irá tumultuar também as investigações, comprometendo a efetiva democracia dentro da Casa Legislativa, a liberdade de manifestação, o tramitar ileso dos trabalhos das CPI’s”, diz trecho da decisão. Zuquim ainda classifica o presidente afastado de “ditador” e salienta a necessidade de se respeitar o regimento interno da Casa. João é acusado de autoritarismo num “ato de evidente retrocesso à época da ditadura, negando o exercício do direito de manifestação aos seus pares e, consequentemente, o estado democrático de direito, conturbou o processo de votação que se referia (ou deveria se referir) a um pedido devidamente formulado pela maioria absoluta dos Vereadores daquela Casa”.
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Atayde Pereira 06/09/2013
ESSE ADVOGADO MAIS UMA VEZ QUER INDUZIR A ERRO A POPULAÇÃO A MANDO DO RIVA E JOÃO EMANUEL, POIS TODOS SABEMOS QUE DECISÃO JUDICIAL NÃO SE DISCUTE, CUMPRE-SE. VIVA CUIABÁ E VIVA A JUSTIÇA PELA DECISÃO DE AFASTAR MAIS UM APANIGUADO DO DEPUTADO RIVA DE UM CARGO TÃO IMPORTANTE COMO O DE PRESIDENTE DA CÂMARA DA CAPITAL DE MATO GROSSO.
rogerio cenin 06/09/2013
Aceita CUBOCARD ?
2 comentários