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30 de Outubro de 2026

16 de Janeiro de 2026, 11h:10 - A | A

POLÍTICA / NOVAS REGRAS

Decreto em Várzea Grande muda regras do ISS e da nota fiscal de serviços

Medidas foram publicadas hoje (16) e possuem efeitos retroativos a 1ª de janeiro

Karine Arruda/RepórterMT

Decreto de Flávia Moretti cria novas regras para os contribuintes de Várzea Grande

Decreto de Flávia Moretti cria novas regras para os contribuintes de Várzea Grande

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), publicou hoje (16) o Decreto nº 3/2026, que regulamenta a arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e obriga a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente por meio do Emissor Nacional. A medida, conforme consta no documento, visa padronizar, no âmbito municipal, o cumprimento das obrigações tributárias às normas estabelecidas pela legislação nacional.

Conforme informado pela gestão, o sistema da Prefeitura continuará disponível apenas para consultas, relatórios, livros fiscais, geração de documentos de arrecadação, certidões e demais atividades acessórias.

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De acordo com o decreto, a apuração do ISS ocorrerá mensalmente, e o pagamento deverá ser feito até o dia 22 do mês subsequente, por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Autônomos e sociedades profissionais deverão efetuar o recolhimento anualmente, até o último dia de fevereiro. As regras não afetam os optantes do Simples Nacional, que seguem sujeitos ao recolhimento estabelecido pela legislação federal.

Quanto à emissão da NFS-e no padrão nacional, o decreto estabelece que ela passa a ser obrigatória para todos os prestadores de serviço de Várzea Grande, inclusive os alcançados pela imunidade ou isenção tributária. A emissão deverá ocorrer exclusivamente por meio do Emissor Público Nacional, pelo site da NFS-e.

O documento define como responsabilidade do contribuinte o acesso ao Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, o preenchimento da Declaração de Prestação de Serviços (DPS), a utilização de certificação digital ou credenciais aceitas, bem como a garantia da veracidade, integridade e segurança dos documentos fiscais.

Em relação à DPS, ela passa a ser obrigatória e é pré-requisito para a emissão da NFS-e. A declaração substitui o Recibo Provisório de Serviços (RPS).

Com o decreto, ficou proibido o uso do recibo provisório e extinta a Nota Fiscal de Serviços Avulsa (NFSA), desde o dia 1º de janeiro.

Ainda conforme o documento, os contribuintes que utilizam sistemas próprios ou módulos de faturamento estão autorizados a conectar seus softwares diretamente ao Emissor Público Nacional, a fim de automatizar a emissão e o envio das notas fiscais. No entanto, a adaptação, configuração, manutenção e a garantia de compatibilidade com o padrão nacional são de responsabilidade exclusiva do contribuinte.

O decreto também estabelece regras sobre cancelamento e substituição de notas fiscais, manifestação do tomador, emissão por pessoa física, escrituração eletrônica e encerramento automático.

Em caso de descumprimento das normas, o contribuinte ficará sujeito às penalidades previstas na legislação municipal.

A Secretaria Municipal de Gestão Fazendária será responsável pela fiscalização, pela promoção de ações informativas, pela edição de normas complementares e pela aplicação das penalidades.

O decreto tem efeito retroativo a 1º de janeiro apenas para normatizar os atos administrativos, não sendo aplicado para fins de penalidades.

Em caso de dúvidas, o contribuinte deve entrar em contato com a Central de ISSQN pelo telefone 3688-8230, pelo WhatsApp (65) 98464-9117 ou pelo e-mail [email protected].

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