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Cuiabá, 08 de Dezembro de 2024
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22 de Outubro de 2013, 13h:00 - A | A

POLÍTICA / CAOS NA SAÚDE

Com Mauri afastado pela Justiça, adjuntos respondem pela pasta

Mauri Rodrigues foi afastado devido à falta de repasse dos recursos da saúde aos municípios.

TITA MARA TEIXEIRA



Uma equipe formada por três secretários adjuntos são os atuais responsáveis pela administração da Secretaria Estadual de Saúde. A medida ocorreu após o afastamento do secretário Mauri Rodrigues de Lima. Foram nomeados como Secretário Adjunto de Saúdetitulares da pasta os servidores: Ednilson Rodrigues Lima, secretária adjunta de Gestão Descentralizada, Marlene Anchieta Vieira e o secretário de Gestão Estratégica Marcos Rogério Lima Pinto e Silva.

Mauri Rodrigues foi afastado no dia 9 deste mês por decisão do juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil e Popular da Comarca de Cuiabá, devido à falta de repasse dos recursos estaduais de saúde aos municípios mato-grossenses. Por enquanto, o Governo não trabalha com a hipótese de substituição de Mauri Rodrigues e não deve se pronunciar sobre o caso.

O magistrado determinou o afastamento imediato do secretário, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, caso o gestor permaneça no cargo. Segundo a Secretaria Estadual de Saúde (SES), os repasses estão sendo cumpridos rigorosamente após um acordo feito com a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e o Governo do Estado.

Conforme a decisão, caso não seja feito os repasses relativos aos serviços de saúde no prazo de sete dias, a contar da data da decisão, será feito o primeiro bloqueio de R$ 12.333.694,52 e o segundo no valor de R$ 12.577.465,20 das contas do Estado.

No dia 11 deste mês, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com um pedido de reconsideração quanto à decisão do presidente do tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ), Orlando Perri, que manteve afastado o secretário estadual de Saúde, Mauri Rodrigues de Lima. Contudo, Perri rejeitou a reclamação por não ser este o meio processual para reverter à decisão de Primeira Instância.

 

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