APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT
O conselheiro Guilherme Feliciano, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), negou o pedido de liminar apresentado pela juíza Amini Haddad Campos, que questionou os critérios adotados para indicar o merecimento no concurso que promoveu a juíza Anglizey Solivan de Oliveira à desembargadora, no ano passado.
Em seu pedido, Amini Haddad alegou que o concurso não levou em consideração a sua atuação como membro da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica, assim como a sua atuação em inspeções e mutirões. Ela afirma que os critérios adotados não respeitaram a equidade e têm potencial para lhe causar prejuízo.
Amini Haddad ainda reclama da concessão de embargos de declaração para uma outra candidata, que não teria previsão legal e lhe teria prejudicado. Afirma que foram tolhidos os pontos em que ela teria melhor pontuação frente às demais e que, apesar de sua “grande experiência profissional e acadêmica”, foi prejudicada com a decisão do tribunal.
Na manifestação, ela pede que o Tribunal refaça a análise da sua produção, levando em consideração os pontos elencados.
Em resposta, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) alegou que o CNJ não tem competência para julgar o caso, defendeu a lisura do processo interno, tomado por unanimidade entre os 33 desembargadores da corte.
Além disso, as magistradas que participaram do concurso na época apresentaram manifestação no sentido de reafirmar a inexistência de ilegalidade e imoralidade no acórdão que oficializou a decisão do tribunal.
Em sua decisão, o relator destacou que não vislumbra a possibilidade de concessão da medida de urgência requerida. Além disso, não há perigo na demora do julgamento do pedido em plenário, uma vez que não se vislumbra novo concurso para promoção ao desembargo pelo critério de merecimento.
“Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Intimem-se as partes para ciência desta decisão”, concluiu.





















