VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) pediu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a derrubada do Decreto Legislativo nº 79/2025, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que suspendeu por 120 dias a cobrança de empréstimos consignados na conta dos servidores públicos do Estado, além da suspensão dos contratos de cartões de crédito consignado, cartões de benefício consignado e crédito direto ao consumidor (CDC).
Em um mandado de segurança coletivo impetrado nessa quarta-feira (12), a Federação classificou o ato da AL como “ilegal” e “abusivo”, afirmando que a medida afetará diretamente as instituições financeiras.
O decreto foi publicado no último dia 6 e tem como objetivo proteger os servidores do superendividamento causado por contratos de crédito irregulares. A medida proíbe quaisquer operações de crédito com desconto direto em conta corrente ou folha de pagamento que ultrapassem 35% do salário líquido do servidor.
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Durante o período de suspensão, fica proibida a cobrança de parcelas não pagas, bem como a aplicação de juros, multa ou qualquer correção monetária. A medida também impede a negativação do nome do servidor durante a vigência da suspensão.
No TJ, a FEBRABAN argumentou que o decreto extrapola a competência da AL, afirmando que o órgão estaria intervindo em relações contratuais privadas e suspendendo a eficácia de contratos válidos, matéria que, segundo a entidade, é de competência da União, responsável por legislar sobre direito civil e política de crédito.
A Federação alegou ainda que o decreto legislativo, em vez de sustar atos normativos do Poder Executivo, está sendo utilizado para regular relações contratuais privadas.
No mandado de segurança, a FEBRABAN acionou a Mesa Diretora da AL, representada pelo deputado estadual Max Russi (PSB), além do secretário de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Basílio Bezerra, o secretário adjunto da Seplag, Geonir Paulo Schnorr, e o coordenador de Controle e Fiscalização de Consignações da Seplag, Stwart Cruz Rocha.
O pedido foi distribuído para a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo e aguarda decisão.















