LUÍZA VIEIRA
DO REPÓRTERMT
O desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido de habeas corpus que buscava a soltura do empresário Gabriel Junior Tacca. Ele está preso preventivamente sob a acusação de ser o mandante do assassinato que resultou na morte do também empresário Ivan Michel Bonotto, em Sorriso (420 km de Cuiabá), em março de 2025.
Conforme as investigações, Gabriel teria ordenado o crime após descobrir que a vítima mantinha um relacionamento extraconjugal com sua esposa, a médica Sabrina Iara de Mello.
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A defesa alegou que o empresário sofre constrangimento ilegal em razão de suposto excesso de prazo na formação da culpa. Segundo os advogados, a instrução processual já foi encerrada e o processo estaria há cerca de 46 dias na fase de alegações finais, aguardando diligências relacionadas a mídias audiovisuais solicitadas pelo Ministério Público. A defesa também destacou que Gabriel é réu primário, possui residência fixa e reúne condições pessoais favoráveis.
Ao analisar o pedido, o relator afastou os argumentos apresentados. O magistrado ressaltou que a concessão de liminar em habeas corpus é uma medida excepcional e que, neste caso, não verificou ilegalidade flagrante capaz de justificar a revogação da prisão preventiva.
Para fundamentar a decisão, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues citou a Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo."
O desembargador observou ainda que os prazos processuais na esfera penal não podem ser analisados de forma exclusivamente matemática, devendo ser avaliados sob os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Na avaliação dele, o período de 46 dias mencionado pela defesa não caracteriza demora excessiva nem inércia do Poder Judiciário.
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"Assim, o pleito de mitigação dos referidos verbetes sumulares e precedentes obrigatórios confunde-se substancialmente com o mérito da impetração, cujo exame exauriente e detalhado é incompatível com o estreito juízo de cognição sumária preambular", decidiu o desembargador ao indeferir a liminar.
Com a negativa do pedido urgente, o relator determinou que o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso preste informações sobre o andamento do processo no prazo de cinco dias. Depois disso, os autos serão encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer antes do julgamento do mérito pela câmara criminal.
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O caso
O homicídio ocorreu na madrugada de 22 de março de 2025, em uma distribuidora pertencente a Gabriel, localizada no bairro Village, em Sorriso. De acordo com a investigação, o empresário teria contratado Danilo Guimarães para simular uma briga no estabelecimento. Durante a confusão, Ivan foi esfaqueado.
A vítima foi socorrida e encaminhada ao Hospital 13 de Maio. Após apresentar melhora no quadro clínico durante o tratamento, sofreu uma parada cardiorrespiratória e morreu no dia 13 de abril.
Gabriel Tacca foi preso temporariamente em 15 de julho de 2025. Em 12 de setembro do mesmo ano, a prisão foi convertida em preventiva. Atualmente, ele está custodiado no Centro de Ressocialização de Sorriso e responde pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual.
Danilo Guimarães também permanece preso.
Investigações
Após o esfaqueamento de Ivan na distribuidora, a Polícia Civil iniciou as apurações. Em depoimento, Gabriel e Danilo apresentaram a mesma versão dos fatos, afirmando que a vítima estava embriagada e se envolveu em uma briga. Ambos alegaram ainda que não se conheciam e que não possuíam relação com Ivan.
No decorrer das investigações, a polícia concluiu que as informações eram falsas e identificou uma relação de amizade entre Gabriel e a vítima.
Imagens de câmeras de segurança também mostraram que Ivan foi atraído até a distribuidora e atacado pelas costas.
Segundo a Polícia Civil, Ivan morava em Tapurah e, quando viajava para Sorriso, costumava se hospedar na residência onde Gabriel vivia com Sabrina. Nesse período, a médica teria iniciado um relacionamento com o amigo do marido. Registros de câmeras de segurança flagraram os dois se beijando enquanto Gabriel estava fora de casa.














