THIAGO NOVAES
DO REPÓRTERMT
A Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva de Alexandre Franzner Pisetta, de 41 anos, acusado de agredir, ameaçar e descumprir medidas protetivas impostas em favor da ex-namorada, Stephany Leal, de 21 anos, em Cuiabá. A decisão do desembargador Hélio Nishiyama negando o pedido de habeas corpus foi publicada hoje (23).
Alexandre foi preso em flagrante no início de dezembro, após a vítima relatar à Polícia Civil que vinha sendo ameaçada de forma reiterada, mesmo depois da imposição de medidas protetivas de urgência. Ele responde pelos crimes de descumprimento de medida protetiva, ameaça e injúria.
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Ao analisar o pedido, o desembargador destacou que a prisão está amparada em fundamentos concretos e na necessidade de proteger a vítima. Segundo Nishiyama, “a natureza da conduta assumida pelo paciente, que contata a ex-companheira de modo reiterado e ainda ameaça lhe causar mal injusto e grave, reflete o desrespeito às medidas protetivas de urgência fixadas em favor da jovem e, sobretudo, a gravidade concreta da conduta.", diz trecho da decisão.
A decisão também ressalta que Alexandre insistia em manter contato com a vítima mesmo após a ordem judicial, chegando a usar números de telefone de terceiros, além de enviar mensagens contendo ameaças explícitas. Para o magistrado, essa postura “demonstra, em tese, o descontrole emocional do paciente e o perigo que sua liberdade oferece para a integridade física e psíquica da ex-companheira.", escreveu
Entre os episódios citados na decisão estão mensagens com ameaças explícitas e o envio de uma foto de arma de fogo, acompanhada da mensagem “tô só esperando vocês dois”.
O desembargador destacou que, após receber a ameaça, a vítima tentou tirar a própria vida. “Tamanho o impacto causado pela imagem de arma de fogo enviada pelo paciente, a vítima atentou contra a própria vida mediante ingestão de medicamentos”, registrou Nishiyama, ressaltando que ela só não morreu graças à intervenção do pai.
A decisão também menciona relatos de agressões físicas e violência sexual durante o relacionamento. Segundo o magistrado, a vítima afirmou que, após ser agredida, foi trancada no local de trabalho e sofreu abuso sexual, havendo, inclusive, imagens que teriam sido captadas por câmeras de segurança.
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Para o desembargador, o caso revela “um contexto de grave e reiterada submissão da vítima à violência perpetrada pelo paciente, que parece fazer ouvidos moucos à ordem judicial”. Ele ainda destacou uma “escalada progressiva de violência, com o uso de meios cada vez mais incisivos para intimidar a ex-companheira”.
Diante do cenário, Nishiyama concluiu pela necessidade da prisão preventiva.
“O quadro que se desenha, as persistentes ameaças, os reiterados impropérios utilizados para se referir à vítima, o uso de números telefônicos de terceiros para burlar as proibições de contato, o envio de imagem de arma de fogo e o relato de violência sexual demonstram, em juízo preliminar de cognição, a necessidade do recolhimento prematuro do paciente ao cárcere para resguardar a ordem pública e a integridade física, moral e psíquica da vítima. Enfim, como a prisão preventiva parece apoiada em fundamentos válidos e idôneos e ser o único meio capaz de assegurar o respeito às medidas protetivas de urgência e evitar que o paciente concretize o mal prometido, é defeso reconhecer, à primeira vista, a ilegalidade da coação. Isto posto, indefiro a tutela de urgência vindicada”, finalizou.
Veja vídeo divulgado pela vítima:















