Assessoria

STJ negou recurso e manteve a condenação de três advogados aliados à facção criminosa em MT
VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve as condenações dos advogados Roberto Luis de Oliveira, Hingritty Borges Mingotti e Jessica Daiane Marostica por atuarem como braço jurídico de uma facção criminosa atuante em Mato Grosso.
Eles recorreram contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que não admitiu recursos especiais que tentavam modificar um acórdão que havia mantido as condenações, apenas com redução das penas, em razão da necessidade de reexaminar fatos e provas.
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O STJ não chegou a analisar o mérito dos recursos porque entendeu que as defesas não atacaram adequadamente os fundamentos usados pelo TJMT para barrar esses recursos especiais.
A decisão foi proferida no dia 26 de agosto pela ministra Nilsoni de Freitas, desembargadora convocada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) e relatora no STJ.
“É digno de nota que não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do recurso especial ou a insistência no mérito da controvérsia”, diz trecho da decisão.
Sendo assim, Roberto continua condenado a 4 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 16 dias-multa de 5 salários mínimos cada; Hingritty, a 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 15 dias-multa no valor mínimo; e Jessica, a 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 14 dias-multa no valor mínimo.
Operação Gravatas
Roberto Luis de Oliveira, Hingritty Borges Mingotti e Jessica Daiane Marostica foram alvos da Operação Gravatas, deflagrada pela Polícia Civil em março de 2014.
De acordo com as investigações, eles se aliaram a presos para colaborar com as lideranças da facção criminosa na execução de crimes na região Norte de Mato Grosso.
Foram identificados envios de autos de prisões em flagrante, relatórios policiais, mandados de prisão em aberto e até imagens de operações policiais aos integrantes da facção.
Os advogados também faziam a intermediação entre as lideranças que atuam dentro dos presídios e os faccionados que eram presos tanto pela Polícia Militar quanto pela Polícia Civil.
Inicialmente, eles foram condenados às seguintes penas: Hingritty Borges Mingotti, a 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 17 dias-multa; Roberto Luis de Oliveira, a 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 19 dias-multa; e Jessica Daiane Marostica, a 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 16 dias-multa.
Mas o TJMT reduziu as penas para 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 15 dias-multa no valor mínimo; 4 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 16 dias-multa de 5 salários mínimos cada; e 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 14 dias-multa no valor mínimo, respectivamente.
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PENSADOR 31/08/2026
Prisão em regime semi aberto é uma declaração de impunidade.
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