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20 de Junho de 2024, 13h:33 - A | A

POLÍCIA / BRIGA EM CONVENIÊNCIA

STJ nega recurso e homem que matou empresário em Rondonópolis passará por júri popular

Defesa tentou alegar falta de "provas materiais".

Reprodução

Maroan Fernandes Haidar atirou contra Fábio Batista da Silva.

Maroan Fernandes Haidar atirou contra Fábio Batista da Silva.

THIAGO STOFEL
REPÓRTERMT



O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida nessa quarta-feira (19), negou habeas corpus e manteve a sentença que determinou que Maroan Fernandes Haidar, de 23 anos, seja submetido a júri popular pelo assassinato do empresário Fábio Batista da Silva. O crime ocorreu em dezembro de 2018, em Rondonópolis (212 km de Cuiabá).

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No pedido, a defesa alega insuficiência de provas na denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O acusado está preso desde janeiro de 2023, quando foi alvo de uma operação, acusado de envolvimento com o tráfico de drogas.

“Nesta ocasião, a defesa requer a despronúncia do paciente sob o argumento de insuficiência das provas de autoria produzidas. Sustenta que o reconhecimento do qual resultara o apontamento do paciente seria ilegal e, quanto aos testemunhos seriam de "ouvir dizer", diz trecho do pedido.

Porém, o magistrado explica que nem todo caso requer uma prova material sobre o reconhecimento do autor do delito.

“Nem todo delito impõe que a sua autoria seja determinada mediante a prova de reconhecimento. Quando a testemunha conhecer o autor com anterioridade, não há que se falar em prova de reconhecimento, o que torna não apenas prescindível como inadequada a aplicação ao art. 226 do CPP”, diz trecho.

Além disso, o ministro ratificou que várias testemunhas, inclusive um frentista que estava no local na hora do crime, afirmou diversas vezes que o autor dos disparos era Maroan.

“Ainda no local, foi informado pelas pessoas que estavam presentes, mais precisamente pela pessoa de Jonas (frentista do posto), o qual confirmou que se tratava de Maroan, já que o mesmo havia conversado com ele pouco antes do ocorrido”.

Desta forma, o ministro manteve a pronuncia de júri popular contra o acusado. “Assim, ao contrário do que a defesa diz, no presente caso há indícios suficientes de autoria a justificar a pronúncia do recorrente”.

O caso

O empresário Fábio Batista estava na mesa de uma lanchonete de um posto de combustível, quando um veículo parado de frente para o estabelecimento mantinha o farol alto em direção as pessoas. A vítima se aproximou do veículo pedindo para que Maroan baixasse o farol, porém, o motorista não gostou do pedido e ambos começaram a discutir.

Enquanto Fábio voltava a sua mesa, Maroan foi até seu carro, pegou uma arma de fogo e atirou contra o empresário que não teve chance de se defender. Após o crime, Maroan fugiu.

Testemunhas ainda contaram para os policiais que o atirador saiu de forma bastante tranquila do local do crime.

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