VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
A juíza da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Helícia Vitti Lourenço, negou os pedidos de absolvição de desclassificação do crime e marcou para o dia 25 de novembro a audiência de instrução e julgamento do farmacêutico Linaudo Jorge de Alencar e da técnica de enfermagem Paula Cristina dos Reis Moura, denunciados por homicídio culposo e aborto culposo. Ambos são acusados de administrar um medicamento sem a exigência de receita médica e causar a morte de Elaine Ellen Ferreira Vasconcelos, de 32 anos, que estava grávida de oito meses. O bebê também morreu. O caso ocorreu em abril de 2023.
A ação penal foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e a denúncia foi recebida pela Justiça em abril deste ano. Linaudo apresentou resposta à acusação, alegando que a denúncia contra ele está baseada em suposições e pediu a absolvição sumária.
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Já a defesa de Paula Cristina pediu a desclassificação do crime para homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
Em relação à alegação de Linaudo, a juíza sustentou que a denúncia veio acompanhada das investigações policiais pertinentes ao caso, cujo elementos probatórios são suficientes para comprovar os crimes cometido por ele.
Já em relação à Paula Cristina, a magistrada alegou que também há provas contra ela e negou a desclassificação do crime.
“Em face do exposto, rejeito as preliminares trazidas pelas defesas de Linaudo Jorge de Alencar e Paula Cristina dos Reis Moura”, decidiu Helícia Vitti Lourenço.
A audiência de instrução e julgamento está marcada para ocorrer às 15h30, por meio de videoconferência. Na ocasião, testemunhas serão ouvidas.
O caso
Consta na denúncia do MP que no dia 4 de abril de 2023, por volta das 9 horas, Elaine Ellen foi até à farmácia de propriedade de Linaudo, no bairro Tijucal, em Cuiabá, junto à mãe dela. Lá, a vítima foi atendida por Paula Cristina e disse que tinha o interesse em fazer uso de um coquetel antigripal denominado Neo Cebetil Complexo. A técnica de enfermagem, mesmo sabendo que Elaine estava grávida e que a aplicação do remédio só poderia ser feita com prescrição médica, não exigiu a receita e encaminhou a gestante à sala de injetáveis da farmácia. Lá, o remédio foi aplicado com autorização de Linaudo, porém sem a supervisão dele. A mãe de Elaine, Célia Neusa, também fez uso do medicamento.
Durante a aplicação em Elaine, ela reclamou de dor e pediu para interromper o procedimento. Em seguida, a vítima começou a espumar pela boca. As pernas dela e os lábios começaram a inchar. A mãe de Elaine entrou em desespero e Paula Cristina tentou acalmá-la, dizendo que era apenas uma queda de pressão.
Inconformada, a mãe saiu da sala de injetáveis e pediu ajuda para Linaudo, mas este também disse que se tratava de “uma mera queda de pressão”.
Com isso, Célia foi até um lava-jato de propriedade do seu genro, marido da vítima, para pedir que ele fosse imediatamente à farmácia onde estava Elaine. Chegando lá, ele encontrou a mulher caída no chão.
Desesperado, ele quis colocá-la em seu carro para levá-la ao Pronto Socorro, no entanto, Linaudo impediu.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) então foi acionado, e, em contato com a médica atendente, Linaudo teria mascarado o real estado de saúde da vítima, dizendo que ela estava acordada, pálida e com pressão arterial sem alteração significativa.
Neste momento, a médica pediu para falar com o marido da vítima, que, desesperado, informou que a vítima estava desacordada e gelada, o que gerou estranheza na equipe médica.
Quando o serviço de atendimento médico chegou ao local, Elaine estava com dedos das mãos e pés roxos e sem sinais vitais. Ela foi encaminhada ao Hospital Santa Helena, mas chegou sem vida. O bebê também já havia morrido.
De acordo com o laudo de necropsia, Elaine Ellen morreu por anafilaxia, ou seja, reação alérgica grave. Já o bebê, que era do sexo feminino, morreu em decorrência de asfixia intrauterina.