MAYARA MICHELS
O soldado do Exército, Maxuel Henrique Moura Borges, de apenas 19 anos, morreu após não parar em uma barreira da Polícia Militar, montada na Rodovia Emanuel Pinheiro MT-251, na madrugada desta sexta-feira (25.01).
Ele, que estava acompanhado de um homem e duas mulheres, continuou fugindo da polícia e, após cerca de 30 minutos de perseguição, foi atingido na cabeça por tiro disparado pela PM, na Rua Luis Carlos Pinheiro, já no bairro Santa Helena, na Capital.
O veículo Pálio acabou colidindo de frente com um poste por volta das 4h30. Maxuel morreu na hora. Os passageiros ficaram feridos no acidente e foram socorridos pelo Serviço de Atendimento Móvel e Urgência (Samu). Após passarem por exames no Pronto-Socorro, todos foram levados para a Central de Flagrantes.
Após checagem, a polícia constatou que o carro é oriundo da cidade de Chapada dos Guimarães e havia queixa por furto já registrada. Segundo informações do Ciosp, o motorista não tinha antecedentes criminais e não foram encontradas armas, drogas ou bebidas no interior do veículo. Por outro lado, os outros ocupantes já tinham passagens por tráfico, segundo a PM.
Segundo informações do delegado da Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), Walfrido Nascimento, o corpo foi levado para o Instituto Médico Legal (IML) e o caso será transferido para a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos, já que foi comprovado o roubo do carro.
Fotos: RepórterMT
wilian 26/01/2013
quem confirma que ele é mesmo militar do exército? Pois na reportagem mostra a sua reservista quem a possui nao e mais militar da ativa.
Cezar Silva 25/01/2013
Já é safado de estar com carro roubado vcs querem falar mais o que ainda se correu é porque deve, gente honesta não fica por ai correndo de policia não parceiros.....mereceu o que teve....
PRF PRF 25/01/2013
PRF? e PRF cuida de rodovia estadual? levante informação correta antes de publicar..é PRE = policia rodoviária estadual
Coronel Batista 25/01/2013
PRE nao existe mais, parceroo!!! Correto é PM mesmo, do BPTRAN
RONEI DUARTE 25/01/2013
"foi atingido por um tiro na cabeça, disparado pela autoridade policial. Por não respeitar a determinação de parar para averiguação de documentos" "o motorista não tinha passagem policial e não foram encontrado armas, drogas ou bebidas no interior do veículo." Cime de Furto Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. No Brasil não existe pena de morte!
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