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24 de Julho de 2026, 15h:09 - A | A

POLÍCIA / DANOS ESTÉTICOS

Sobrevivente cobra R$ 98 mil de bióloga por atropelamento que matou dois na Isaac Póvoas 

Hya sobreviveu ao atropelamento que matou dois jovens em 2018 e pede R$ 98,7 mil por danos materiais, morais e estéticos; audiência de instrução foi marcada para 1º de outubro.

Reprodução

Rafaela atropelou três pessoas em na Isaac Póvoas em 2018.

Rafaela atropelou três pessoas em na Isaac Póvoas em 2018.

VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT



O juiz André Maurício Lopes Prioli, da 2ª Vara Cível de Várzea Grande, marcou para o dia 1º de outubro a audiência de instrução e julgamento da ação, na esfera cível, em que Hya Girotto Santos cobra indenização da bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, responsável pelo atropelamento que matou Ramon Alcides Viveiros e Myllena de Lacerda Inocêncio, em dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Hya sobreviveu ao acidente, mas ficou com sequelas permanentes e pede R$ 98,7 mil por danos materiais, morais e estéticos.

Na esfera criminal, Rafaela já foi condenada, em 23 de junho deste ano, a 6 anos de reclusão em regime inicial semiaberto e teve o direito de dirigir suspenso.

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O processo também tem como requerido Manoel Randolfo da Costa Ribeiro, dono do veículo, após o magistrado rejeitar os pedidos da defesa para excluí-lo da ação. Na mesma decisão, Prioli afastou as alegações da seguradora Tokio Marine sobre a existência de coisa julgada e de conexão com outras ações. Segundo o juiz, essas questões não impedem o prosseguimento do processo.

O magistrado também definiu os principais pontos que serão analisados durante a fase de instrução. Entre eles, se Rafaela dirigia sob efeito de álcool, se trafegava acima da velocidade permitida e se tinha condições de visualizar os pedestres e evitar o atropelamento.

A Justiça ainda vai apurar se houve culpa exclusiva da motorista, culpa concorrente das vítimas ou participação de terceiros na dinâmica do acidente, conforme sustenta a defesa.

Além disso, o processo discutirá a extensão das sequelas físicas e psicológicas sofridas por Hya, o valor das indenizações eventualmente devidas e se a seguradora poderá ser responsabilizada pelo pagamento, mesmo diante da alegação de embriaguez da condutora.

Por fim, o juiz autorizou o aproveitamento das provas produzidas na ação penal e em outros processos cíveis relacionados ao caso, mas negou a realização de novas perícias de engenharia e médicas, por entender que os laudos já existentes são suficientes para a instrução do processo.

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