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01 de Agosto de 2026, 09h:58 - A | A

POLÍCIA / PLAYBOY DA LAND ROVER

MP pede indenização de R$ 1 milhão contra motorista denunciado por matar criança de 4 anos

Além de denunciar o motorista por homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio, Ministério Público pede reparação pelos danos causados à família da criança e aos sobreviventes.

Reprodução

O motorista bêbado e com CNH suspensa, bateu em carro de família e matou criança de 4 anos.

O motorista bêbado e com CNH suspensa, bateu em carro de família e matou criança de 4 anos.

Vinicius Antonio
DO REPÓRTERMT



O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu à Justiça a condenação de Gabriel Dombski Welter, de 21 anos, ao pagamento de uma indenização mínima de R$ 1 milhão pela morte de Gabriel Gustavo dos Santos da Fontura, de 4 anos, e pelos danos físicos, morais e psicológicos causados à mãe e ao padrasto da criança. O pedido foi apresentado na denúncia oferecida contra o motorista em razão do grave fato registrado em 12 de julho, em Sorriso (a 420 km de Cuiabá).

Conforme noticiado pelo , Gabriel foi denunciado por homicídio qualificado consumado e duas tentativas de homicídio qualificado, na modalidade de dolo eventual. Segundo o Ministério Público, ele dirigia uma Land Rover Discovery mesmo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por uma autuação anterior por embriaguez ao volante.

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Ainda de acordo com a denúncia, o motorista voltou a conduzir o veículo após consumir bebidas alcoólicas e trafegava em velocidade excessiva quando atingiu violentamente a traseira do Fiat Palio em que estavam a criança, a mãe e o padrasto.

Após a colisão, Gabriel se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas admitiu aos policiais que havia ingerido bebida alcoólica naquela noite.

O menino sofreu múltiplos traumatismos e morreu após ser socorrido ao Hospital Regional de Sorriso. A mãe ficou gravemente ferida, enquanto o padrasto sofreu lesões de menor gravidade.

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Na denúncia, o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino sustenta que o acusado assumiu conscientemente o risco de provocar o resultado ao dirigir com a CNH suspensa, após consumir álcool e em velocidade incompatível com a via.

"Os resultados não decorreram de um simples erro de direção ou de um infortúnio, mas da convergência de sucessivas escolhas conscientes realizadas pelo denunciado, que criou voluntariamente um risco proibido de intensidade absolutamente intolerável para a vida humana", afirmou o promotor.

Além da indenização, o Ministério Público requereu que a Justiça condene Gabriel  e determine a responsabilização criminal do motorista.

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