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Cuiabá, 04 de Setembro de 2025
04 de Setembro de 2025

04 de Setembro de 2025, 11h:23 - A | A

POLÍCIA / 25 ANOS DE PRISÃO

Motorista de betoneira é condenado por esmagar caminhoneiro na frente da esposa e filho

Renan Souza morreu esmagado no dia 18 de julho, em Rondonópolis.

REPÓRTER MT



O Tribunal do Júri da Comarca de Rondonópolis (218 km de Cuiabá) condenou, nessa quarta-feira (03), Uisnei Silva de Oliveira a 25 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado contra Renan de Souza Vieira, exposição da vida da esposa da vítima, Josiane Fonseca do Nascimento, a perigo direto e iminente e tentativa de homicídio contra o filho do casal de um ano. 

A decisão foi proferida pelo juiz Leonardo de Araújo Costa Tumiati, após julgamento realizado pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes cometidos por Uisnei.

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O réu foi acusado pelo Ministério Público Mato Grosso (MPMT) de utilizar um caminhão carregado com 10 toneladas de concreto como arma, batendo propositalmente contra o veículo das vítimas.

Na denúncia, o MPMT considerou que Uisnei agiu “por motivo fútil, com emprego de meio que resultou em perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas”. A denúncia apontou que Renan sofreu traumatismo cranioencefálico ao ser prensado pelo caminhão betoneira, após uma manobra em marcha ré, intencionalmente, realizada pelo acusado. 

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O crime ocorreu no dia 18 de julho de 2024 e foi registrado por imagens de câmeras de segurança que mostraram o momento exato em que o caminhão betoneira atingiu intencionalmente a vítima Renan. 

O réu foi condenado por homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima) contra Renan de Souza Vieira; tentativa de homicídio qualificada contra a criança; e crime de perigo para a vida ou saúde contra Josiane Fonseca do Nascimento.

Como os crimes foram praticados por uma única conduta, foi aplicado o concurso formal, com acréscimo de um quinto à maior pena, resultando na pena definitiva de 25 anos e 6 meses de reclusão.

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