VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O juiz Rafael Depra Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, estabeleceu algumas regras para o julgamento de Gilberto Rodrigues dos Anjos, que será submetido a júri popular no próximo dia 7, às 8h30, em Sorriso (a 399 km de Cuiabá). Ele responde pelo assassinato de Cleci Calvi Cardoso, de 46 anos; Miliani Calvi Cardoso, de 19; Manuela Calvi Cardoso, de 13; e Melissa Calvi Cardoso, de 10. Três delas foram estupradas pelo assassino.
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De acordo com decisão publicada na quinta-feira (31), embora o processo corra em segredo de justiça para proteger a imagem das vítimas, o juiz decidiu garantir o equilíbrio entre o sigilo e a publicidade do caso, uma vez que a publicidade de atos processuais é uma regra constitucional que permite a sociedade acompanhar e fiscalizar as decisões da Justiça, promovendo transparência, legitimidade e correção nos julgamentos.
Sendo assim, Rafael Depra definiu algumas regras, permitindo o acompanhamento do júri popular a pessoas envolvidas no processo, familiares das vítimas, autoridades e imprensa com acesso controlado e limitado, mediante cadastro prévio, através do e-mail [email protected], até a próxima terça-feira (05).
O julgamento não será transmitido ao vivo e será proibida qualquer gravação de áudio ou vídeo por terceiros. A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) será a única responsável por captar imagens e conteúdos referentes ao júri popular e, posteriormente, irá disponibilizá-los de forma controlada aos demais veículos, respeitando a dignidade das vítimas.
De acordo com a decisão, poderão participar do julgamento:
- Familiares das vítimas, comprovando o grau de parentesco e proximidade;
- Pessoas que estejam trabalhando diretamente perante o Tribunal do Júri (juiz, assessores, servidores, advogados, defensores, promotores, assistentes das partes, policiais penais e militares);
- Assessoria de imprensa do TJMT, único órgão que poderá gravar áudio e vídeo para cessão das imagens aos demais órgão de imprensa, respeitando a imagem e dignidade das vítimas;
- Também mediante cadastro prévio até terça-feira, demais órgãos de imprensa, sendo proibida a transmissão em tempo real, gravação de áudio ou vídeo ou qualquer atividade jornalística dentro de plenário. Chamadas e atualizações sobre o andamento do julgamento devem ocorrer fora do plenário;
- Caso haja disponibilidade no local, outras autoridades poderão assistir. A estes fica proibida qualquer tipo de manifestação pública dentro do plenário a fim de criar eventual politização.
Na decisão, Rafael Depra determinou ainda que a Polícia Militar de Sorriso e a coordenadoria militar do TJ sejam notificados para reforçar a segurança do entorno e do local do julgamento.
Em julho, a Defensoria Pública de Mato Grosso, que faz a defesa de Gilberto Rodrigues, tentou transferir o local do júri popular do assassino, alegando dúvidas sobre a imparcialidade dos jurados e temendo pela segurança pessoal do réu. No entanto, a Justiça rejeitou as alegações e negou o pedido, mantendo o julgamento em Sorriso, mesma cidade onde ele cometeu o crime.
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O crime
Gilberto Rodrigues dos Anjos trabalhava em uma construção, em novembro de 2023, quando invadiu uma casa ao lado e matou Cleci Calvi Cardoso, de 46 anos; Miliani Calvi Cardoso, de 19; Manuela Calvi Cardoso, de 13; e Melissa Calvi Cardoso, de 10.
Ele responde por homicídio qualificado e estupro de vulnerável.
Com relação à Clecy e Miliane, que são maiores de idade, o crime vem acompanhado de quatro qualificadores, sendo feminicídio, recurso que dificultou a defesa da vítima, meio cruel e meio para assegurar a execução de outro crime.
Com relação às vítimas menores de idade, Manuela e Melissa, além das quatro qualificadoras, ainda pesa sobre ele a qualificadora de ambas serem menores de 14 anos.
As quatro vítimas foram mortas pelo criminoso entre os dias 24 e 25 de novembro de 2023.
À polícia, ele contou que entrou na casa pela janela do banheiro e se deparou com Clecy no corredor. Ele a jogou no chão e a esfaqueou no pescoço.
Em seguida, ele entrou no quarto da filha mais velha e a do meio e também cortou os pescoços delas.
Por fim, ele entrou no quarto da caçula e a matou por asfixia.
Enquanto as vítimas agonizavam no chão, ele cometeu o estupro contra três delas, exceto a mais nova.
Outras condenações
Gilberto já foi condenado por outros crimes cometidos antes do assassinato das mulheres da família Calvi. As penas dele ultrapassam os 40 anos de prisão.
Um das condenações é pelo assassinato do jornalista Osni Mendes Araújo, em dezembro de 2013, em Mineiros (GO). Por este crime, ele foi condenado no dia 16 de maio deste ano a uma pena de 17 anos, 3 meses e 29 dias de prisão por homicídio triplamente qualificado, seguido de furto.
O crime foi cometido no dia 22 de dezembro de 2013, quando Gilberto e Osni se conheceram em um bar. Eles conversaram e, em determinado momento, a vítima ofereceu carona para Gilberto para irem em outro estabelecimento.
No caminho, Osni teria manifestado interesse em se relacionar com o criminoso, momento em que foi agredido com um soco no rosto. A vítima desmaiou e foi enforcado com sua própria camiseta por Gilberto.
O assassino fugiu levando o carro do jornalista.
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Já no dia 25 de março deste ano, ele foi condenado a 22 anos, 7 meses e 10 dias de prisão por estupro, tentativa de feminicídio e lesão corporal qualificada por violência de gênero contra duas mulheres.
O crime aconteceu no dia 17 de setembro de 2023, dois meses antes da Chacina de Sorriso, quando ele invadiu a casa da vítima na madrugada e, mediante violência e grave ameaça, a obrigou a manter relação sexual com ele. Na mesma ocasião, ele tentou matar a vítima, mas não conseguiu porque ela entrou em luta corporal com ele.
Durante a luta, a mãe da vítima tentou socorrê-la e ele agrediu a mulher com socos no rosto.
Após gritos de socorro das mulheres, o criminoso fugiu.