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17 de Julho de 2026, 14h:40 - A | A

POLÍCIA / PROCESSO MANTIDO

Justiça nega absolvição a PMs da Rotam que forjaram confronto com arma que matou Renato Nery

Juiz Marcos Faleiros mantém ação penal por execução no Contorno Leste e aponta prova técnica incontestável que liga acusados ao assassinato de advogado em Cuiabá

Reprodução

Com arma que matou Renato Nery, PMs da Rotam têm absolvição negada em caso de falso confronto

Com arma que matou Renato Nery, PMs da Rotam têm absolvição negada em caso de falso confronto

ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT



O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou o pedido de absolvição sumária de quatro policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (ROTAM) acusados de assassinar um jovem, tentar matar outras duas pessoas e forjar uma troca de tiros para acobertar os crimes. Na decisão, proferida hoje (17), o magistrado marcou a audiência de instrução dos réus para o dia 19 de agosto de 2026 e destacou o laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC) que vincula diretamente a pistola apreendida com a equipe à execução do advogado Renato Gomes Nery, ocorrida em julho de 2024.

Respondem à ação penal os policiais Jorge Rodrigo Martins, Wailson Alesandro Medeiros Ramos, Wekcerlley Benevides de Oliveira e Leandro Cardoso. Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), na madrugada de 12 de julho de 2024, no Contorno Leste, os militares executaram Walteir Lima Cabral e tentaram contra a vida de Pedro Elias Santos Silva e Jhuan Maxmiliano de Oliveira Matsuo Soma.

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Logo após os disparos, os integrantes da Rotam teriam simulado um confronto armado para esconder que a arma usada na ação era a mesma utilizada no homicídio do advogado Renato Nery, executado uma semana antes.

A absolvição sumária é um mecanismo jurídico em que a defesa tenta encerrar o processo de forma antecipada, livrando os réus de passarem por julgamento sob a alegação de que são manifestamente inocentes.

Ao negar o pedido, o juiz considerou que o processo tem bases sólidas para prosseguir e que o argumento de legítima defesa dos militares é confrontado pelas provas colhidas pela investigação, determinando que o andamento do caso é indispensável.

Ao fundamentar a decisão que manteve a denúncia, o juiz pontuou que o processo reúne um lastro probatório robusto que impede o encerramento antecipado da ação.

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"A justa causa está amplamente demonstrada pelo conjunto probatório já carreado aos autos, incluindo o laudo de confirmação de quaisquer coincidências balísticas que vincula tecnicamente a pistola Glock G17, calibre 9mm, série VPL 521, ao homicídio do advogado Renato Gomes Nery", afirmou Marcos Faleiros.

O magistrado explicou que, nesta etapa processual, as defesas dos policiais optaram por uma estratégia técnica de reservar os questionamentos de mérito para as alegações finais, concentrando-se no pedido de compartilhamento de provas.

Diante disso, Faleiros deferiu a utilização de depoimentos e mídias de processos correlatos que tramitam na Vara da Infância e na Justiça Militar Estadual como "prova emprestada", argumentando que o registro audiovisual preserva nuances importantes para a busca da verdade real.

"O registro audiovisual das audiências possui valor probatório autônomo, na medida em que permite a aferição de elementos que não se traduzem integralmente na transcrição escrita, tais como a entonação, a espontaneidade, as reações e o comportamento das testemunhas", justificou o magistrado.

Por outro lado, o juiz negou o acesso defensivo aos dados brutos extraídos dos celulares dos investigados, amparado em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que desobriga o fornecimento de espelhamentos forenses integrais quando os laudos técnicos necessários já foram franqueados às partes.

Os quatro policiais, que tiveram a prisão preventiva decretada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro deste ano e foram capturados em junho pela Corregedoria da PM, deverão ser apresentados presencialmente no Fórum de Cuiabá para o início das oitivas.

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