Reprodução

Com arma que matou Renato Nery, PMs da Rotam têm absolvição negada em caso de falso confronto
ANA JÁCOMO
DO REPÓRTERMT
O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou o pedido de absolvição sumária de quatro policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (ROTAM) acusados de assassinar um jovem, tentar matar outras duas pessoas e forjar uma troca de tiros para acobertar os crimes. Na decisão, proferida hoje (17), o magistrado marcou a audiência de instrução dos réus para o dia 19 de agosto de 2026 e destacou o laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC) que vincula diretamente a pistola apreendida com a equipe à execução do advogado Renato Gomes Nery, ocorrida em julho de 2024.
Respondem à ação penal os policiais Jorge Rodrigo Martins, Wailson Alesandro Medeiros Ramos, Wekcerlley Benevides de Oliveira e Leandro Cardoso. Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), na madrugada de 12 de julho de 2024, no Contorno Leste, os militares executaram Walteir Lima Cabral e tentaram contra a vida de Pedro Elias Santos Silva e Jhuan Maxmiliano de Oliveira Matsuo Soma.
>>> Receba as principais notícias de Mato Grosso em primeira mão. Clique aqui!
LEIA MAIS: Pistoleiro que matou ex-presidente da OAB em Cuiabá é condenado a 33 anos de cadeia
Logo após os disparos, os integrantes da Rotam teriam simulado um confronto armado para esconder que a arma usada na ação era a mesma utilizada no homicídio do advogado Renato Nery, executado uma semana antes.
A absolvição sumária é um mecanismo jurídico em que a defesa tenta encerrar o processo de forma antecipada, livrando os réus de passarem por julgamento sob a alegação de que são manifestamente inocentes.
Ao negar o pedido, o juiz considerou que o processo tem bases sólidas para prosseguir e que o argumento de legítima defesa dos militares é confrontado pelas provas colhidas pela investigação, determinando que o andamento do caso é indispensável.
Ao fundamentar a decisão que manteve a denúncia, o juiz pontuou que o processo reúne um lastro probatório robusto que impede o encerramento antecipado da ação.
Leia mais - "Ainda não me sinto segura", diz filha de advogado Renato Nery antes de júri do executor
"A justa causa está amplamente demonstrada pelo conjunto probatório já carreado aos autos, incluindo o laudo de confirmação de quaisquer coincidências balísticas que vincula tecnicamente a pistola Glock G17, calibre 9mm, série VPL 521, ao homicídio do advogado Renato Gomes Nery", afirmou Marcos Faleiros.
O magistrado explicou que, nesta etapa processual, as defesas dos policiais optaram por uma estratégia técnica de reservar os questionamentos de mérito para as alegações finais, concentrando-se no pedido de compartilhamento de provas.
Diante disso, Faleiros deferiu a utilização de depoimentos e mídias de processos correlatos que tramitam na Vara da Infância e na Justiça Militar Estadual como "prova emprestada", argumentando que o registro audiovisual preserva nuances importantes para a busca da verdade real.
"O registro audiovisual das audiências possui valor probatório autônomo, na medida em que permite a aferição de elementos que não se traduzem integralmente na transcrição escrita, tais como a entonação, a espontaneidade, as reações e o comportamento das testemunhas", justificou o magistrado.
Por outro lado, o juiz negou o acesso defensivo aos dados brutos extraídos dos celulares dos investigados, amparado em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que desobriga o fornecimento de espelhamentos forenses integrais quando os laudos técnicos necessários já foram franqueados às partes.
Os quatro policiais, que tiveram a prisão preventiva decretada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro deste ano e foram capturados em junho pela Corregedoria da PM, deverão ser apresentados presencialmente no Fórum de Cuiabá para o início das oitivas.












