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Cuiabá, 06 de Dezembro de 2024
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19 de Dezembro de 2013, 11h:15 - A | A

POLÍCIA / SAIDINHA DE BANCO

Justiça condena 12 integrantes de quadrilha; pena somada chega a 150 anos

Somadas, as penas totalizam 150 anos. No início do ano outros 26 réus, acusados de integrar a mesma quadrilha já haviam sido condenados.

JOÃO RIBEIRO
DA REDAÇÃO



A Juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 15ª Vara Especializada Contra o Crime Organizado, condenou 12 integrantes de uma quadrilha, acusados na modalidade ‘saidinha de banco’. Eles foram presos durante a operação ‘Sétimo Mandamento’, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), em dezembro de 2011. No julgamento, a magistrada ainda absolveu um réu.

Somadas, as penas de todos os réus totalizam 150 anos. Conforme a decisão da magistrada, os réus foram acusados pelos crimes de assalto a mão armada, roubo qualificado e formação de quadrilha. No total o GAECO representou a denúncia de 44 pessoas pelos roubos, sendo que 26 já haviam sido condenados em um julgamento realizado no início do ano.

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Maurício de Amorim, também conhecido como ‘o Negão’ recebeu a maior pena de todos os réus. Ele foi condenado a 47 anos e 10 meses de prisão. Já Sidney da Silva Monteiro terá que ficar preso 26 anos e 6 meses. Conforme a denúncia apresentada pelo Gaeco, Monteiro teria sido responsável por 38 roubos na capital em três meses. Na decisão da magistrada, ela aponta os dois acusados como bandidos de alta periculosidade.

‘QUADRILHA ORGANIZADA’

A quadrilha se dividia em quatro grupos, cada uma comandada por um ‘líder’. Um ‘olheiro’ era responsável por escolher as vítimas. Ele ficava no interior da agência bancária analisando os clientes, realizando os saques nos caixas-eletrônicos.

Quando a vítima escolhida saia da agência, dois criminosos, já avisados pelos 'olheiros', se aproximavam da pessoa em uma moto e anunciava o assalto. Após pegar o dinheiro, eles fugiam em alta velocidade.

FORAGIDOS

Dois réus que também eram para ser julgados estão foragidos. Os acusados seriam julgados todos juntos, porém o processo precisou ser desmembrado em janeiro de 2012. Quando o desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça, conseguiu uma decisão liminar, soltando todos os integrantes da quadrilha.

 Para conseguir a soltura dos acusados, Sakamoto alegou um ‘erro processual’ cometido pelo Gaeco, já o processo teria que estar, desde o início, sob responsabilidade do juiz da 15ª Vara Criminal Especializada de Combate ao Crime Organizado.

Somente uma semana depois, que a Promotoria do Gaeco conseguiu reverter a decisão e decretou os mandados de prisão novamente, porém nem todos os acusados foram presos.

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