facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 13 de Agosto de 2025
13 de Agosto de 2025

12 de Agosto de 2025, 20h:20 - A | A

POLÍCIA / CASO WANDERLEY

Juíza mantém prisão de condenados por matar assessor de Wilson Santos

Na decisão, a magistrada alegou que crime foi cometido com extrema violência e ocultação do cadáver

DO REPÓRTERMT



A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão preventiva de Murilo Henrique Araújo de Souza e Richard Estaques Aguiar Silva Conceição, condenados em abril a 17 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio do assessor do deputado estadual Wilson Santos (PSD), Wanderley Leandro Nascimento Costa. A decisão é do dia 28 de julho.

Na decisão, a magistrada destacou que a condenação imposta pelo Conselho de Sentença demonstra a gravidade concreta dos delitos, praticados "mediante extrema violência, com subsequente ocultação do cadáver, conduta que evidencia maior reprovabilidade e periculosidade social”.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

Ela também ressaltou que a manutenção da prisão dos envolvidos mostra-se necessária para garantia da ordem pública, diante da "gravidade em concreto do crime e do elevado tempo de pena fixado, circunstâncias que revelam risco de reiteração delitiva e necessidade de resguardar a credibilidade do sistema de justiça”, narra trecho.

Relembre

Wanderley desapareceu em 16 de fevereiro de 2023. Após investigação, seu corpo foi encontrado em um lixão na área do Cinturão Verde, em Cuiabá, após confissão de Murilo, que admitiu ter asfixiado a vítima na casa dela, no bairro São João Del Rey. Richard também confessou participação no crime.

Além do homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver, os dois respondem por furto. Após o assassinato, levaram o carro da vítima, um Chevrolet Tracker, além de outros bens como TV, celular, notebook e cartão de crédito.

Os réus permanecem presos aguardando o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Comente esta notícia