EDUARDA FERNANDES
DO REPÓRTERMT
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão preventiva de outros seis investigados na operação que apura o desvio de mais de R$ 21 milhões da conta única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em decisão proferida neste sábado (9). São eles: Wagner Vasconcelos de Moraes, Melissa Franca Praeiro Vasconcelos de Moraes, Rodrigo Moreira Marinho, João Miguel da Costa Neto, Augusto Frederico Ricci Volpato (irmão de João Gustavo Volpato) e Régis Poderoso de Souza.
Eles estavam presos desde a deflagração da Operação Sepulcro, em 30 de julho, e são apontados como integrantes de um suposto esquema liderado pelo empresário João Gustavo Ricci Volpato.
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Na decisão, Gilmar Mendes aplicou o mesmo entendimento que já havia levado à soltura de João Gustavo Volpato: a falta de contemporaneidade dos fatos para justificar a prisão preventiva. O ministro destacou que os crimes investigados ocorreram entre abril de 2019 e março de 2023, mas as prisões só foram decretadas mais de dois anos depois do último ato apurado, sem provas de que os réus tenham praticado ações recentes que coloquem em risco a ordem pública ou o andamento do processo.
Além disso, Mendes apontou que todos os réus devem receber tratamento isonômico, conforme prevê o artigo 580 do Código de Processo Penal. Ele também ressaltou situação específica de Rodrigo Marinho, conselheiro da OAB-MT, que é pai de três filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista.
As prisões foram substituídas pelas seguintes medidas cautelares: comparecimento mensal em juízo, proibição de deixar a comarca sem autorização, proibição de contato com os outros investigados, entrega do passaporte em 48 horas e uso de tornozeleira eletrônica.
O esquema
De acordo com a Polícia Civil e o Ministério Público, o grupo era formado por empresários, advogados e servidores do Judiciário. O prejuízo inicial identificado em 17 processos é de R$ 11 milhões, mas a estimativa é que o rombo ultrapasse R$ 21 milhões.
A investigação aponta que os envolvidos ajuizavam ações de execução com documentos e assinaturas falsos, representando vítimas que não haviam contratado os advogados do esquema. Também simulavam quitação de dívidas por meio de depósitos judiciais falsificados e, com a ajuda de servidores, inseriam dados em planilhas internas para obter alvarás de pagamento.
Todos respondem por organização criminosa, estelionato, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, uso de documento falso, peculato, patrocínio infiel e lavagem de capitais.