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O processo é originário da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, onde o juiz Alex Fabiano de Souza condenou o banco a incorporar a gratificação retirada e pagar a verba referente à gratificação no período em que foi suprimida. A decisão ratificou a antecipação de tutela, concedida no início do processo. No entanto, o pedido de indenização por danos morais havia sido negado na sentença. 
O bancário também recorreu ao Tribunal pedindo a condenação da empresa a pagar indenização por dano moral decorrente de discriminação. Alegou que fora retirado do cargo de gerente da agência e colocado no atendimento do balcão. Ali era visto e questionado por pessoas que se acostumaram a vê-lo na chefia, fato que lhe causava humilhação. Tais fatos teriam causando dano ao bancário, passível de indenização, razão pela qual condenou o banco em 100 mil reais a este título. 
O processo encontra-se em fase de apreciação de agravo de instrumento proposto pelo banco, por ter sido negada a subida de recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho. 




 
      
      
    
 
                
                 
                   
     
     
     
     
    





















