RAFAEL COSTA
DO REPÓRTER MT
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Raul Araújo, negou na quarta-feira (10) seguimento a um recurso especial, mantendo assim uma multa de R$ 100 mil a primeira dama de Cuiabá e candidata derrotada ao governo do Estado, Márcia Pinheiro (PV) por descumprimento de ordem judicial proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso.
A coligação "Mato Grosso Avançando, Sua Vida Melhorando", encabeçada pelo candidato e governador reeleito Mauro Mendes (União Brasil) alegou que duas inserções em rádio e TV foram utilizadas para disseminar calúnia e difamação, o que exigiria a suspensão imediata das peças publicitárias. No entanto, mesmo com decisão da Justiça Eleitoral, a campanha de Márcia Pinheiro prosseguiu com as divulgações, o que gerou uma multa de R$ 100 mil e a perda de tempo da propaganda eleitoral.
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A defesa de Márcia Pinheiro ingressou com recurso especial alegando que a multa feriria o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Na decisão que rejeitou o recurso especial, o ministro Raul Araujo diz que não houve o julgamento do pedido pelas instâncias inferiores.
"As razões do recurso especial limitam-se a apresentar argumentos relacionados ao pedido alternativo de redução da multa imposta. No entanto, a recorrente requer, também, o afastamento da multa, sem que, no ponto, apresente argumento para demonstrar que a imposição da penalidade violou a lei ou divergiu do entendimento de outros tribunais", diz um dos trechos.













beto cenedesi 11/05/2023
Se não tiver paleto não é PT.
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