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Cuiabá, 13 de Novembro de 2024
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30 de Setembro de 2019, 07h:20 - A | A

PODERES / DESCONTOS INDEVIDOS

Tribunal de Justiça manda MT Prev devolver R$ 20 milhões aos servidores estaduais

A Corte ainda determinou a suspensão da cobrança previdenciária sobre os salários de aposentados do sistema prisional.

DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que agentes penitenciários de Mato Grosso recebam R$ 20 milhões, de forma retroativa, descontados indevidamente pelo Mato Grosso Previdência MT Prev.

A decisão faz parte de pedido proposto pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (Sindspen), que suspende a cobrança da contribuição previdenciária sobre os salários de aposentados dos servidores tais como: adicional noturno, adicional de insalubridade, terço de férias e serviços extraordinários.

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O advogado Carlos Frederick, responsável pelo pedido liminar, esclarece que a partir da decisão, o MT PREV fica proibido de efetuar os descontos na folha salarial dos servidores penitenciários.

“A evidência do direito é irrefutável, visto que apresentamos provas do indevido lançamento de contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporáveis a aposentadoria do servidor”, explicou o jurista.

De acordo com o texto da decisão, o Sindspen terá prazo de cinco dias para apresentar a relação nominal de cada servidor filiado, com indicação do cargo e matrícula funcional.

“Determino ao requerido que, no prazo para contestação, apresente as fichas financeiras dos filiados do autor, precisamente dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da presente ação”, afirma trecho da liminar.

Para o deputado estadual João Batista (Pros), que estava no comando do sindicato na época da contestação, essa conquista representa um alívio orçamentário para os trabalhadores. 

“Essa é mais uma vitória nossa, com uma ação protocolada há anos atrás. Agora o desconto do MT PREV está suspenso, o que trás uma folga no orçamento dos trabalhadores, uma vez que este valor não será mais descontado”, concluiu o parlamentar.

Veja liminar aqui

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Roberto Marinho 30/09/2019

O grande questionamento é, esses servidores aposentados deveriam estar recebendo essas verbas de servidores da atividade? como assim, aposentados recebendo adicional noturno, adicional de insalubridade... algum explica?

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1 comentários