MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO
A Terceira Câmara Criminal negou, por unanimidade, um recurso movido pela defesa do empresário Joel de Barros Fagundes Filho, o qual tentava anular uma fase processual da Operação Rêmora. O recurso foi julgado no dia 3 de fevereiro, pelos desembargadores Gilberto Giraldeli, Rondon Bassil Dower Filho, e Juvenal Pereira da Silva.
Ação investiga um esquema de fraudes em licitação de obras montado na Secretaria de Estado de Educação, na gestão do Pedro Taques, em 2016.
O advogado Ulisses Rabaneda questionou o voto do desembargador Juvenal, referente a um habeas corpus. Entretanto, o relator desembargador Gilberto Giraldelli apontou em seu voto que “não foi evidenciada qualquer contradição a ser remediada, mas mera pretensão de provocar a rediscussão da causa, fim para o qual não se prestam os aclaratórios”.
Os demais colegas seguiram o relator.
O argumento da defesa era de que pela lei 119/2002, o Gaeco, responsável pelas investigações, só pode agir isoladamente em um caso até o oferecimento da denúncia.
Depois de a denúncia ser acatada pelo magistrado, os membros do grupo só poderiam atuar no processo em conjunto com o promotor designado para a Vara, o que não ocorreu, segundo a defesa.
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Rêmora
A Operação Rêmora investigou um esquema de superfaturamento e vantagem indevida em de obras da Educação. O empresário Giovanni Guizardi era responsável por recolher o dinheiro da propina.
O ex-secretário Permínio Pinto fechou um acordo de delação premiada no qual denunciou todos os envolvidos, entre funcionários do Governo e empresários.
















