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Cuiabá, 27 de Julho de 2024
27 de Julho de 2024

27 de Outubro de 2022, 14h:50 - A | A

PODERES / RECURSO NEGADO

TJ mantém ação contra Wilson Santos por favorecer empresas de transporte público em Cuiabá

Wilson Santos é réu por suposto ato de improbidade administrativa na época em que era prefeito de Cuiabá

THAIZA ASSUNÇÃO
DO REPÓRTER MT



A Justiça negou recurso do deputado estadual reeleito, Wilson Santos (PSD), e o manteve réu por ato de improbidade administrativa por supostas irregularidades cometidas na época em que era prefeito de Cuiabá, em 2007.

A decisão é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta quinta-feira (27).

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Além de Wilson, respondem a ação os ex-secretários Elismar Bezerra de Arruda e Edivá Pereira Alves.

De acordo com a ação, eles teriam favorecido empresas concessionárias do transporte coletivo, que foram contratadas sem licitação na gestão do ex-prefeito Roberto França. A irregularidade teria ocorrido através da prorrogação de contratos celebrados com as empresas Pantanal Transportes, Expresso NS e Viação Princesa do Sol.

No recurso, Wilson Santos alegou a ocorrência da prescrição intercorrente [extinção] da ação, por ultrapassar o prazo previsto na nova Lei de Improbidade Administrativa.

Pela nova lei, as ações podem ser prescritas após oito anos do seu ajuizamento, caso não haja sentença. A ação em questão foi ajuizada em 2010 e até hoje não recebeu sentença.

No entanto, a magistrada sustentou na decisão que a nova lei não deve ser aplicada de forma retroativa.

“Em outras palavras, para resguardar a estabilidade e a segurança das relações jurídicas, a teor do disposto no art. 6. º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei nova não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos a sua vigência, exceto quando há expressa previsão de excepcionar o princípio da irretroatividade, o que não é o caso”, escreveu.

“Diante do exposto, indefiro o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente e, por consequência, o feito deve prosseguir em seus ulteriores termos”, decidiu.

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