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27 de Outubro de 2022, 14h:50 - A | A

PODERES / RECURSO NEGADO

TJ mantém ação contra Wilson Santos por favorecer empresas de transporte público em Cuiabá

Wilson Santos é réu por suposto ato de improbidade administrativa na época em que era prefeito de Cuiabá

Conexão Poder

Wilson não conseguiu arquivar processo por improbidade

Wilson não conseguiu arquivar processo por improbidade

THAIZA ASSUNÇÃO
DO REPÓRTER MT



A Justiça negou recurso do deputado estadual reeleito, Wilson Santos (PSD), e o manteve réu por ato de improbidade administrativa por supostas irregularidades cometidas na época em que era prefeito de Cuiabá, em 2007.

A decisão é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta quinta-feira (27).

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Além de Wilson, respondem a ação os ex-secretários Elismar Bezerra de Arruda e Edivá Pereira Alves.

De acordo com a ação, eles teriam favorecido empresas concessionárias do transporte coletivo, que foram contratadas sem licitação na gestão do ex-prefeito Roberto França. A irregularidade teria ocorrido através da prorrogação de contratos celebrados com as empresas Pantanal Transportes, Expresso NS e Viação Princesa do Sol.

No recurso, Wilson Santos alegou a ocorrência da prescrição intercorrente [extinção] da ação, por ultrapassar o prazo previsto na nova Lei de Improbidade Administrativa.

Pela nova lei, as ações podem ser prescritas após oito anos do seu ajuizamento, caso não haja sentença. A ação em questão foi ajuizada em 2010 e até hoje não recebeu sentença.

No entanto, a magistrada sustentou na decisão que a nova lei não deve ser aplicada de forma retroativa.

“Em outras palavras, para resguardar a estabilidade e a segurança das relações jurídicas, a teor do disposto no art. 6. º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei nova não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos a sua vigência, exceto quando há expressa previsão de excepcionar o princípio da irretroatividade, o que não é o caso”, escreveu.

“Diante do exposto, indefiro o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente e, por consequência, o feito deve prosseguir em seus ulteriores termos”, decidiu.

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