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14 de Junho de 2018, 19h:38 - A | A

PODERES / 18 ANOS DEPOIS

TJ condena Fabris por desvios na Assembleia, mas deputado fica solto

Os crimes teriam sido cometidos na gestão que durou entre 1995 e 1996 na Assembleia, tendo Fabris como presidente e o ex-deputado José Riva como primeiro secretário.

MIKHAIL FAVALESSA
DA REDAÇÃO



O deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) foi condenado a seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto por crimes cometidos enquanto era presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

O deputado assinou 22 cheques utilizados em um esquema que desviou R$ 1,5 milhão do Legislativo.

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A pena foi definida pelo desembargador José Zuquim Nogueira. Contudo, devido ao tempo levado para que o caso fosse julgado a pena deve prescrever, fazendo com que o deputado não precise cumpri-la. Ao todo, 15 desembargadores votaram pela condenação do deputado, segundo o voto de Zuquim, e outros oito votaram pela absolvição.

Os crimes teriam sido cometidos na gestão que durou entre 1995 e 1996 na Assembleia, tendo Fabris como presidente e o ex-deputado José Riva como primeiro secretário.

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), Gilmar Fabris assinou 22 cheques emitidos pela Assembleia para a Madeireira Paranorte Parasul Ltda. A empresa, constituída por Riva, seria "fantasma", criada exclusivamente para lavar recursos desviados do parlamento estadual. No total, 123 cheques teriam sido utilizados no esquema.

O relator, desembargador Pedro Sakamoto, e o revisor, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, além dos desembargadores Luiz Ferreira da Silva, Marcos Machado, Gilberto Giraldelli, Orlando Perri e as desembargadoras Helena Maria Bezerra Ramos e Antônia Siqueira Gonçalves, votaram pela absolvição de Fabris.

Votaram pela condenação: José Zuquim Nogueira, Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva, Serly Marcondes Alves, Sebastião Barbosa Farias, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Helena Maria Bezerra Ramos, Rubens de Oliveira Santos Filho, Juvenal Pereira da Silva, Márcio Vidal, Maria Helena Gargaglione Póvoas, Clarice Claudino da Silva, Maria Erotides Kneip Baranjak, Dirceu dos Santos, Luiz Carlos da Costa e João Ferreira Filho

A defesa do deputado alegava que, de acordo com o Regimento Interno da Assembleia, o ex-presidente não tinha obrigação de controlar os cheques, que tinham assinatura do primeiro secretário e do secretário de finanças. Anteriormente, o desembargador Zuquim Nogueira havia afirmado que seria “subestimar a capacidade do julgador” afirmar que Fabris não sabia do esquema. 

Para o desembargador se o deputado tivesse assinado apenas um dos cheques o crime já estaria configurado.

“Se não havia previsão legal, por que o réu se dava ao trabalho de assinar os cheques? E se não havia seu visto em todas as cártulas, porquê de tal aleatoriedade?”, questionou.

A desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas seguiu Zuquim.

“Elogio o brilhantismo e a inteligência do desembargador Orlando Perri ao dar seu voto [pela absolvição]. Contudo, para segui-lo, nós teríamos que plagiar o ex-presidente Lula ao dizer que Moro deveria não só absolver, mas também pedir desculpas”, afirmou.

 

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Jorge 14/06/2018

O triste de tudo isso nem é a condenação, isso não me surpreende pela demora o cara é político e aqui no Brasil terra de políticos ladrões para políticos o crime sempre compensou. O que me deixa triste e ver esse homem tanto tempo enroscado no estado. O Brasil só não quebra por ser muito rico por que tem ladrão que já criou raiz no poder.

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Mário 14/06/2018

E há quem diga que o crime não compensa.

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2 comentários

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