APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido da defesa de Gilmar de Souza Cardoso, ex-secretário-adjunto da Saúde de Cuiabá, para tirar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o processo que apura um suposto esquema para “furar” a fila de vacinação contra a covid-19 em Cuiabá. O prefeito Emanuel Pinheiro é um dos acusados de integrar o esquema.
A denúncia ainda cita como Marco Polo de Freitas Pinheiro, conhecido como “Popó Pinheiro” e irmão do prefeito de Cuiabá; e o então chefe de gabinete de Emanuel, Antônio Monreal Neto.
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No pedido, o advogado de Gilmar alegou que os fatos apontados na denúncia do Ministério Público são de competência do STJ e não do TJMT, já que os crimes apontados, se forem comprovados, incluiriam um desembargador do Tribunal de Justiça que também teria sido beneficiado pelo suposto esquema.
A defesa recordou que o Ministério Público de Mato Grosso afirmou que um desembargador teria usado da sua “influência junto ao Prefeito Municipal de Cuiabá-MT para, no período de vigência da pandemia da covid-19, fraudar a ordem de vacinação, tanto em proveito próprio, como também em proveito dos seus familiares”.
O pedido da defesa de Gilmar ainda destacou que o MPMT optou por não denunciar o referido magistrado, o que considerou como uma “conduta atípica” e “receio de acusar diretamente altas autoridades com base em trabalho investigativo de precariedade notável”.
Nesse sentido, apontou a usurpação de competência por parte do TJMT no acolhimento da denúncia do Ministério Público Estadual e pediu liminar suspendendo o andamento das investigações.
Em sua decisão, o ministro Ribeiro Dantas destacou que o Tribunal Estadual ainda não disponibilizou o resultado do julgamento que vai definir se a Corte entende ou não que o caso precisa ser remetido para outra instância do Judiciário.
Sem essa manifestação do Tribunal de Justiça, o ministro entende que é prudente aguardar o julgamento da exceção de incompetência para se evitar a indevida supressão de instância.
“Diante do exposto, julgo improcedente a reclamação”, concluiu.
Welton 19/07/2024
Leis do Brasil e uma palhaçada mesmo , absolvem o indivíduo por roubar dinheiro público como foi provado pela mídia enchendo os bolsos do paletó e vem querer punir por furar fila de vacina , deve ser porque neste crime não rolou a grana pra dividir com os doutores da lei brasileira
1 comentários