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Cuiabá, 12 de Fevereiro de 2025
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11 de Dezembro de 2018, 15h:51 - A | A

PODERES / PERDOARAM DÍVIDA DA CEMAT

Silval e dois ex-secretários têm que devolver R$ 17 milhões ao Estado

O governador Silval Barbosa e seus ex-secretários de Fazenda, Marcel de Cursi e Edmilson José dos Santos também perdem direitos políticos por 8 anos

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou procedente uma denúncia oferecida pelo Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sinfate) e determinou que o ex-governador Silval Barbosa e seus ex-secretários de Fazenda, Marcel de Cursi e Edmilson José dos Santos, restituam R$ 17 milhões aos cofres públicos.

Por unanimidade, os conselheiros acataram o voto do relator do processo conselheiro interino Luiz Henrique Lima durante a sessão ordinária desta terça-feira (11). A restituição é de forma solidária, ou seja, terão que dividir.

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De acordo com a denúncia apresentada pelo Sintafe, em 2012, o Governo baixou um decreto que dispensou a cobrança de multa, juros e atualização monetária, o que equivale a 99,41%, do valor devido pela empresa Centrais Elétricas Mato-grossenses (Cemat) de R$ 18.917.183,87.

Como forma de compensação do valor, foi determinada a aplicação de recursos em filantropia no valor de R$ 112,5 mil, corresponde a 0,59% do valor devido. O decreto foi publicado contrariando o princípio constitucional da Legalidade, aponta o relator da denúncia.

Além da multa, os conselheiros aprovaram a inabilitação do ex-governador e ex-secretários para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública no período de oito anos.

E requisitou à Procuradoria-Geral do Estado que adote medidas necessárias ao sequestro dos bens de Silva, Cursi e Edmilson, a fim de garantir o cumprimento da determinação de restituição de valores ao erário.

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José 12/12/2018

CONVÊNIO ICMS 62, DE 22 DE JUNHO DE 2012 Autoriza o Estado de Mato Grosso a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS relativo à energia elétrica e referente aos fatos geradores que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 146ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a prorrogar, em caráter excepcional, até o dia 31 de dezembro de 2012, o recolhimento das parcelas decendiais do ICMS devido pela empresa Centrais Elétricas Matogrossenses S.A., referentes, exclusivamente, aos valores vencidos em 19 de dezembro de 2011, 26 de dezembro de 2011 e 9 de janeiro de 2012. Parágrafo único O Estado de Mato Grosso poderá expedir atos para estabelecer controles específicos para operações previstas no caput, de acordo com o interesse da Administração Tributária. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. LEI Nº 9.746, DE 22 DE MAIO DE 2012. Autor: Lideranças Partidárias Dispõe sobre alterações nas Leis nº 9.165, de 30 de junho de 2009, 7.958, de 25 de setembro de 2003 e 7.293, de 14 de julho de 2000, e dá outras providências Art. 4º Fica prorrogado de forma fracionada até o dia 31 de dezembro de 2012 - e as multas, juros e atualização monetária poderão ser dispensadas mediante comprovação de investimento feito junto a entidades filantrópicas -, o recolhimento das parcelas decendiais do ICMS devido na apuração do imposto por distribuidora de energia elétrica mato-grossense, referente exclusivamente aos valores vencidos em 19 de dezembro de 2011, 26 de dezembro de 2011 e 09 de janeiro de 2012, ficando o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários ao cumprimento deste dispositivo.

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