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Cuiabá, 20 de Agosto de 2025
20 de Agosto de 2025

30 de Outubro de 2017, 18h:19 - A | A

PODERES / COM TRAVESTI MENOR

Ralf Leite é condenado a pagar R$ 110 mil por ameaçar policial militar em flagrante

Na ocasião, Ralf exercia mandato de vereador em Cuiabá e estava bêbado, na região do Zero KM, com um travesti menor de idade em cena de atentado ao pudor

FLÁVIA BORGES
DA REDAÇÃO



A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o ex-vereador Ralf Leite, a pagar R$ 110 mil ao policial militar Uanderlei Benedito da Costa, que flagrou o então parlamentar no dia 6 de fevereiro de 2008 com uma travesti, menor de idade, em seu veículo Mitsubishi Pajero Full. Na ocasião, Ralf estava com a calça abaixada até o joelho, sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e bêbado, na região do Zero KM, local conhecido como principal ponto de prostituição de Várzea Grande. 

“Aduz que sofreu danos à imagem, honra e dignidade, inclusive pela publicidade da difamação, calúnia e injúria, pelo que requer seja o requerido condenado ao pagamento de 1000 salários mínimos, equivalente a R$ 465 mil, por danos morais à honra, dignidade e imagem pessoal e ainda, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios”, diz trecho do pedido. A juíza acatou parcialmete fixando em R$ 110 mil. 

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O então vereador se apresentou como soldado do Corpo de Bombeiros e, ao verificar que a documentação estava sendo checada via Ciosp e o auto de infração sendo confeccionado, passou a ameaçar a guarnição.

O policial sustentou no processo que ao verificar a complexidade do caso, ele e seu parceiro imediatamente informaram a situação ao seu oficial superior. Ralf foi encaminhado até o 4º Batalhão da PM, onde se recusou a fazer o teste de alcoolemia (bafômetro), e provocou os policiais para que houvesse uma briga.

Diante da situação e presença do pai de Ralf e advogados, o comandante do 4º Batalhão, via telefone, ordenou o encaminhamento ao Cisc do Parque do Lago, onde foram efetuados os procedimentos.

Ralf teve o mandato cassado em 2009 pela Câmara por quebra de decoro. Em 2012 No entendimento inicial do STJ, houve uma série de equívocos e vícios no processo de cassação do mandato de Ralf Leite e devolveu o mandato ao vereador. 

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