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Cuiabá, 26 de Abril de 2024
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11 de Setembro de 2018, 14h:39 - A | A

PODERES / AÇÃO DA OPOSIÇÃO

Pleno do TRE exclui PRTB da coligação de Taques

Segundo a denúncia, durante a convenção, o partido optou por se aliar a Pedro Taques, e, ao mesmo tempo, apoiar o candidato de outra coligação, Jayme Campos (DEM), o que é ilegal.

DA REDAÇÃO



O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) decidiu nesta segunda-feira (10), de forma unânime, por excluir o PRTB da coligação ‘Segue em Frente Mato Grosso’, liderada pelo candidato a reeleição ao cargo de governador, Pedro Taques (PSDB).

A decisão dos magistrados confirma a sentença liminar do dia 23 de agosto concedida pelo juiz do TRE-MT, Ulisses Rabaneda, que determina que a coligação deve retirar todas as menções ao partido de sua propaganda eleitoral.

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Em seu voto, o magistrado explicou que a exclusão do PRTB foi determinada pela ata de convenção partidária, onde constou a decisão do partido em se aliar ao projeto de reeleição do governador Pedro Taques, e, ao mesmo tempo, apoiar o candidato ao Senado Federal e ao Governo, Jayme Campos (DEM) e Mauro Mendes, respectivamente. Ocorre que os candidatos Pedro Taques e Jayme Campos estão em chapas distintas.

“Este cenário desautoriza a conclusão de regularidade de sua participação em quaisquer das chapas”, destacou Rabaneda.

No entendimento do TRE, a comissão executiva do PRTB não possuía a devida autorização de convenção partidária para definir qual coligação o partido deveria ingressar. Ao escolher a chapa ‘Segue em Frente Mato Grosso’, a executiva decidiu trocar o apoio do candidato ao Senado da chapa ‘Pra Mudar Mato Grosso’, escolhido inicialmente pela maioria dos votantes.

A ação contra a coligação ‘Segue em Frente Mato Grosso’ (Pedro Taques) foi proposta pela coligação “A Força da União”, liderada pelo senador e candidato ao Governo do Estado, Wellington Fagundes (PR).

Em seu pedido original, a chapa queria a impugnação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da coligação adversária. Além do PRTB, a ação apontou erros nas atas das convenções partidárias do PSB, Patriotas e PLS. 

Para os magistrados, os supostos erros apontados nas atas dos demais partidos não foram confirmados a ponto de justificarem a suspensão na chapa, ou mesmo impugnação do Drap.

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