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Cuiabá, 08 de Maio de 2024
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04 de Setembro de 2018, 14h:56 - A | A

PODERES / CHAPA INCOMPLETA

MPF pede impugnação de candidatura de Selma Arruda ao Senado

A procuradora regional eleitoral Cristina Nascimento de Melo entendeu que a segunda suplente, Clérie Fabiana Mendes, não foi teve seu nome escolhido em convenção partidária para disputa da eleição.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



A procuradora regional eleitoral Cristina Nascimento de Melo pediu o indeferimento da chapa encabeçada pela candidata ao Senado Selma Arruda (PSL­). Ela entendeu que a segunda suplente, Clérie Fabiana Mendes não teve seu nome escolhido em convenção partidária para disputa da eleição.

"Na espécie, a chapa já nasceu incompleta e inválida, não podendo ser remendada pela via oblíqua e astuciosa do adendo de ata realizada a destempo e sob o pretexto de exercício de direito de poder delegado pelos onvencionais ou de equívoco cometido por uma das agremiações de compõe o consórcio partidário", destaca a procuradora.

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A juíza Selma Arruda pertence à coligação “Segue em frente Mato Grosso” composta pelo PSDB, PSB, PRTB, PSL, PPS, DC, Avante, Patriota, PRP e Solidariedade. A chapa é encabeçada pelo governador Pedro Taques (PSDB), candidato à reeleição.

Esse o quadro é, de rigor, o indeferimento do presente requerimento de registro de candidatura, seja porque a indicação do nome ocorreu de forma intempestiva e não foi referendada pelos demais da coligação

Na semana passada, a juíza aposentada rompeu com Taques e com Nilson Leitão, candidato ao Senado da coligação, alegando rasteira dos tucanos em relação ao tempo de propaganda eleitoral.

Para procuradora regional eleitoral, os partidos coligados não se reuniram para deliberar sobre a escolha do candidato do 2° suplente de senador.

"Diante da inércia, o PSL, de forma intempestiva, deu como sua a vaga então aberta, à qual, a rigor, pertence ao consórcio partidário", observou.

"Esse o quadro é, de rigor, o indeferimento do presente requerimento de registro de candidatura, seja porque a indicação do nome ocorreu de forma intempestiva, seja porque a escolha da candidata não foi referendada pelos demais partidos integrantes da coligação “Segue em frente Mato Grosso”, a qual, nos termos do §1º do art. 6º da Lei das Eleições, deve “funcionar como um só partido político”", frisa.

Em nota, a assessoria jurídica de Selma Arruda afirma que já peticionou a defesa neste caso. Comenta que houve uma falha da coligação em não registrar o nome de sua suplente.

Sustentam que a falha foi corrigida a tempo e não vai inviabilizar a candidatura da juíza Selma Arruda.

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MARIA TAQUARA 05/09/2018

a responsabilidade e interesse de cuidar disso deveria ser da juíza... esclarecida, bem assessorada... se nao passar por esse detalhe é uma benção, menos um incompetente na corrida eleitoral

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alexandre 04/09/2018

casca de banana ? de novo problema na ata de coligação do taxis ?

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2 comentários

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