facebook-icon-color.png instagram-icon-color.png twitter-icon-color.png youtube-icon-color.png tiktok-icon-color.png
Cuiabá, 08 de Maio de 2024
08 de Maio de 2024

23 de Agosto de 2018, 11h:30 - A | A

PODERES / PEDIU IMPUGNAÇÃO

Wellington usa fraude em ata para tentar barrar candidatura de Taques

A Coligação 'A Força da União' alega que Pedro Taques não pode participar da eleição após devido à constatação de fraude na ata de suplência da candidatura dele ao Senado.

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



A Coligação 'A Força da União', encabeçada pelo senador Wellington Fagundes (PR), ingressou no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) uma ação com pedido de impugnação da candidatura do governador Pedro Taques (PSDB) à reeleição.

Sustentam que o tucano estaria inelegível após acusação de fraude na ata que deliberou a substituição do primeiro-suplente na chapa de Taques ao Senado, em 2010. Os advogados da coligação afirmam que a ação não penalizou Taques devido à perda de objeto após renúncia dele em 2014 para disputar ao Governo.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

"O mandato impugnado não foi o do primeiro ou o do segundo suplente e, sim, o do titular José Pedro Taques, hoje candidato ao cargo de Governador do Estado de Mato Grosso. Assim, confrontado os julgamentos proferidos pelo TSE e pelo TRE/MT, temos que a fraude praticada foi capaz de julgar procedente a AIME 794 e, somente, porque afetou a normalidade das eleições e a legitimidade do mandato", afirmam.

Os advogados da coligação ainda citam que durante a campanha ao Senado, em entrevistas, Taques descartava uma candidatura ao Governo e teria afirmado que exercício seu mandato de oito anos. Para eles, as afirmações "foram prestadas, com certeza, antes de o Impugnado ter certeza de que poderia ter seu mandato cassado em razão da fraude noticiada".

"O uso da renúncia como estratégia para fugir da inelegibilidade está prevista na alínea k do artigo 1º. da Lei nº 64/90 e, deve ser aplicado ao Impugnado, pois, evidente, por suas palavras e atos, que finalizaria o mandato de Senador caso não tivesse sofrido a impugnação de seu mandato por elementos tão robustos como o de uma fraude eleitoral", ponderam.

No dia 31 de julho, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) cassou, por unanimidade, o mandato do senador José Medeiros (Podemos), na ação que apura suposta fraude na ata de registro de suplência.

Relator da ação, o juiz Ulisses Rabaneda, determinou também a cassação do diploma de senador de Taques, mas a medida foi rejeitada pelo pleno, que acompanhou o voto da revisora do processo, a juíza Vanessa Curti Perenha Gasques.

Medeiros conseguiu reverter a cassação após o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter acatado uma liminar.

O caso

O empresário Paulo Fiuza briga, desde 2010, para que a Justiça Eleitoral declare nulo o registro de candidatura do primeiro suplente, José Medeiros. De acordo com Fiuza, ele era o 1° suplente da chapa “Mato Grosso Melhor Pra Você” desde que o Zeca Viana desistiu do cargo para disputar a deputado estadual e Medeiros na 2ª suplência.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer nos autos pela cassação do mandato de Medeiros afirmando que ele teria sido o único beneficiário de uma possível fraude no documento.

Em março, o juiz Ulisses Rabaneda, relator da ação, determinou que a Polícia Federal realizasse perícias grafotécnicas nas assinaturas presentes na ata de candidatura. O resultado da perícia foi encaminhado para o MPE. A ação ocorreu em sigilo, sendo vetado acesso aos detalhes do processo.

Leia mais

José Medeiros reverte cassação e é reempossado no Senado

Por unanimidade, TRE cassa mandato do senador José Medeiros

Comente esta notícia