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Cuiabá, 11 de Junho de 2026
11 de Junho de 2026

11 de Junho de 2026, 09h:34 - A | A

POLÍCIA / GARIMPOS CLANDESTINOS

Justiça manda devolver quase 2 kg de ouro apreendidos de alvos de operação da PF

Após STJ anular provas e determinar o fim das investigações, o TRF mandou devolver todos os bens apreendidos pela Polícia Federal

VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT



A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a devolução de quase 2 kg de ouro, joias, veículos e outros bens apreendidos durante a Operação Febre de Ouro, deflagrada pela Polícia Federal em 2022 contra barões do ouro acusados de envolvimento na extração ilegal em garimpos clandestinos.

A decisão ocorre após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancar as investigações por irregularidades na busca veicular realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que teria sido fundamentada apenas no “nervosismo” dos ocupantes do carro. De acordo com o STJ, a percepção de nervosismo não configura “fundada suspeita”, e as provas obtidas a partir dessa busca foram anuladas.

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Com isso, o inquérito da Polícia Federal foi trancado por falta de justa causa.

“Uma vez reconhecida, por decisão do STJ (com o trânsito em julgado), a nulidade das provas obtidas na busca pessoal ilícita, bem com as delas derivadas, e determinado o trancamento do inquérito policial vinculado às cautelares patrimoniais e às apreensões, inexiste justa causa para a manutenção das constrições, à falta de qualquer persecução penal atrelada aos bens acautelados”, diz trecho da decisão da 10ª Turma do TRF1.

Os crimes investigados na Operação Febre de Ouro envolvem Edmar Guermand de Queiroz, Franciscmar Cristiano Lima Formiga, Giovani Feiten, Vilso dos Santos Rodrigues, Mateus Felipe de Matos, Paulo José Leite Filho e Dalva Arguelho Gomez. Eles foram apontados como suspeitos de usurpação de bens da União e lavagem de dinheiro mediante o chamado “esquentamento de ouro”, que consiste em legalizar ouro extraído de forma ilegal, como em terras indígenas ou áreas de preservação.

As investigações tiveram início após a PRF apreender cerca de 1.910 gramas de ouro durante uma abordagem policial em Ji-Paraná (RO), em julho de 2020.

Edmar e Franciscmar eram os principais investigados, pois teriam adquirido e comercializado grandes quantidades de ouro sem comprovação de origem lícita. A investigação identificou que, em apenas 14 dias, a quantidade de ouro negociada pelos dois superou a produção mensal registrada no garimpo legalizado de Edmar, localizado em Poconé (MT), fato que chamou a atenção dos investigadores.

As investigações também identificaram movimentações financeiras consideradas suspeitas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Edmar movimentou aproximadamente R$ 24,9 milhões em créditos e R$ 24,8 milhões em débitos no período analisado. Embora não tenha havido comunicação de operações suspeitas diretamente em nome de Franciscmar Cristiano, a Polícia Federal identificou movimentações relevantes na conta de sua esposa, incluindo transferências envolvendo Edmar, sua empresa Paribo Agropecuária e um funcionário ligado ao grupo.

Outro foco da investigação foi Giovani Feiten, apontado como possível operador financeiro do esquema. O Coaf e a Polícia Federal identificaram movimentações milionárias em contas de terceiros ligados a ele, incluindo uma ex-funcionária, um trabalhador da construção civil e seu neto. Segundo a investigação, essas pessoas teriam sido utilizadas como "laranjas" para movimentar recursos sem chamar a atenção dos órgãos de fiscalização.

Também foram investigados Dalva, funcionária formal da empresa Real Brasil Metais Ltda., mas que trabalhava na Parmetal, em Poconé (MT); Mateus Felipe, que apresentou movimentações financeiras incompatíveis com seu perfil econômico; Paulo José, que movimentou mais de R$ 13 milhões em operações bancárias e recebeu valores expressivos de empresas ligadas ao setor mineral; e Vilso, cuja empresa teria recebido recursos relacionados à compra de ouro e apresentado características incompatíveis com suas atividades empresariais declaradas.

Ao final, a Justiça Federal autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra os alvos. Foram apreendidos ouro, joias, pedras e metais preciosos, dinheiro em espécie, documentos diversos, computadores, celulares, chips telefônicos, equipamentos eletrônicos em geral e veículos.

Além da apreensão física dos equipamentos eletrônicos, a Justiça autorizou a Polícia Federal a acessar integralmente o conteúdo armazenado em celulares, computadores e demais dispositivos apreendidos, incluindo mensagens, arquivos, registros e outros dados digitais que pudessem contribuir para a comprovação dos fatos investigados.

Contudo, em habeas corpus apresentado pela defesa de Edmar Guermand de Queiroz ao STJ, a Corte analisou o caso e concluiu que não havia nos autos nenhuma notícia de investigação anterior contra o alvo, nem mesmo que ele fosse conhecido da polícia, circunstâncias que pudessem justificar a ação policial contra ele e os demais investigados.

Em razão disso, por considerar que não houve justa causa para autorizar a busca e apreensão, foi reconhecida a ilegalidade das provas, e determinado o trancamento do inquérito policial, favorecendo a todos os demais alvos da investigação.

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