ALEXANDRE APRÁ
ISSO É NOTÍCIA
A Procuradoria da República em Mato Grosso emitiu parecer, no último dia 12 de junho, pela condenação do ex-prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), em uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo órgão, em 2014.
Mauro e outras quatro pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF), acusadas de fraudarem um leilão judicial de uma mineradora para direcionar a venda para o grupo empresarial do ex-prefeito.
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O leilão foi realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso em 2009.
O MPF não divulgou o inteiro teor do parecer, pois o processo está sob segredo de Justiça.
A ação corre junto à 3ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá, sob os cuidados do juiz César Augusto Bearsi. No último dia 13 de junho, o magistrado determinou que todos os réus fossem notificados para especificarem as provas que pretendem produzir.
Bearsi também autorizou o bloqueio de bens da empresa Maney Mineração até o final do processo. O juiz trabalhista que conduziu a venda foi aposentado compulsoriamente pelo pleno do TRT.
Acusação
A conclusão da investigação conduzida pela procuradora Vanessa Cristhina Marconi Zago Ribeiro Scarmagnani, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público Federal é que o leilão para a venda desnecessária de todo capital da Mineradora Salomão foi, do início ao fim, conduzida de forma irregular.
A denúncia foi revelada, com exclusividade, pelo Isso É Notícia.
As irregularidades encontradas são desde o beneficiamento do juiz trabalhista que determinou a venda da mineradora para o pagamento de indenizações trabalhistas, passando pelo corretor de imóveis que não intermediou a venda da mineradora, mas ganhou comissão de R$ 20 mil e até os compradores: a empresa Maney Mineradora Casa de Pedra e seus proprietários, o ex-prefeito Mauro Mendes, Valdinei Mauro de Souza e a filha dele, Jéssica Cristina de Souza.
Todas as cinco pessoas envolvidas e a empresa foram beneficiadas pelo esquema, de acordo com o MPF.
As primeiras irregularidades aconteceram em agosto de 2011, quando o juiz que conduzia o processo de venda determinou a penhora de bens e, posteriormente, o leilão da Mineradora Salomão para levantar dinheiro para o pagamento de débitos trabalhistas no valor de R$ 550 mil a uma ex-funcionária.
O edital de leilão da Mineradora Salomão previa que a empresa não seria vendida por menos de 70% do valor total, estimado arbitrariamente e intencionalmente pelo juiz no valor de R$ 4 milhões, sendo que as certidões emitidas pela Junta Comercial (Jucemat) tinha um capital avaliado em R$ 25 milhões.
Devolução de dinheiro e perda dos direitos políticos
As penas previstas aos réus em ações civis públicas por improbidade administrativa são a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública (quando o réu integrar o serviço público), suspensão dos direitos políticos (temporariamente não poder votar, nem ser votado), pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.